O prefeito de Guaraí e os gestores dos fundos municipais de assistência social, saúde e Educação do Município têm o prazo máximo de 120 dias, a contar do dia 19 de novembro, para que promovam concurso público para preenchimento integral do quadro de pessoal. O prazo foi estipulado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por meio de recomendação administrativa, assinada pelo promotor de Justiça Fernando Antonio Sena Soares, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Guaraí.
A medida foi necessária após constatar que o município de Guaraí/TO tem se utilizado, de forma habitual e corriqueira, de contratações temporárias para funções permanentes, em flagrante afronta aos princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade, isonomia e obrigatoriedade do concurso público.
O promotor de Justiça considerou que a inércia em realizar concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos dá margem para que os gestores utilizem-se de critérios meramente subjetivos de contratação e que contratação temporária é medida que se reveste do caráter de excepcionalidade, justificada em dados concretos e devidamente comprovados, assim como disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Além do prazo de 120 dias para realização do concurso público, a recomendação também determina a exoneração ou rescisão contratual, até o dia 31/12/2015, de todos os servidores que tenham sido contratados para atividade ou função própria ou rotineira da administração municipal, sem a prévia aprovação em concurso público ou fora das hipóteses previstas no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. Os requeridos também deverão se abster de contratar e de enviar projetos de lei ou aprovar instrumentos legislativos para a contratação temporária e emergencial, fora das hipóteses legais.