Foi ajuizada nesta última quarta-feira, 2, Ação Civil Pública que questiona a cobrança da utilização do estacionamento rotativo na cidade de Palmas, requerendo, ao final, a rescisão do contrato entre o Município e a empresa concessionária Infosolo Informática Ltda.
O Ministério Público Estadual (MPE) requer liminar que determine a suspensão da tarifa pela utilização do espaço público, até que a empresa regularize todas as falhas apontadas, inclusive a contratação de um número maior de agentes para atender os consumidores. Também solicita a ampliação do número de pontos de vendas para comercialização de créditos em locais de uso exclusivo da empresa, a instalação de maior quantidade de parquímetros e totens, determinando-se a proibição da emissão da ilegal Tarifa de Pós-Utilização (TPU), no valor de R$ 10, pelos agentes de estacionamento.
Para o MPE a empresa concessionária não vem prestando um serviço público de estacionamento rotativo com qualidade, segurança e eficiência, lesando os usuários do referido sistema, conforme apurado no inquérito civil.
A Ação é fruto do inquérito civil instaurado pela 23ª Promotoria de Justiça da Capital para apurar as denúncias de abusos dos funcionários da Infosolo. De acordo com a promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta, responsável pelo caso, entre as irregularidades apuradas pelo MPE estão a falta de agentes suficientes nos bolsões de estacionamentos, falta de pontos fixos de venda de bilhetes, ineficiência do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), entre outras falhas que atentam contra o Código de Defesa do Consumidor.
“A Tarifa de Pós-Utilização é uma afrontosa ilegalidade. O ordenamento jurídico não permite que a Infosolo, por meio dos seus agentes de estacionamento, aplique restrições aos usuários, em caso de descumprimento das normas do estacionamento rotativo remunerado, com base em avisos de irregularidades, os quais devem possuir caráter apenas informativo”, comentou Gallieta.
A falta de informação aos usuários também é apontada como outra irregularidade. Segundo a Promotora de Justiça, os usuários do sistema possuem muitas dúvidas e acabam recebendo multas por não efetuarem o pagamento prévio do uso do espaço. “A Infosolo não se preocupa em disponibilizar informação e promover campanhas educativas. A concessionária não vem oferecendo um serviço de qualidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”.
Além da suspensão da cobrança da tarifa e da proibição da emissão de multas, o MPE requer que o Poder Judiciário determine que a empresa realize estudos para reduzir os valores da tarifa, ofereça a possibilidade de uso de vaga gratuita, instale pontos de venda fixos próprios, emita cupom fiscal no ato do pagamento, implemente o fracionamento do tempo de uso do estacionamento, conclua a instalação das câmeras de segurança na região e promova campanhas educativas de divulgação.
ada nesta quarta-feira, 02, Ação Civil Pública que questiona a cobrança da utilização do estacionamento rotativo na cidade de Palmas, requerendo, ao final, a rescisão do contrato entre o Município e a empresa concessionária Infosolo Informática Ltda.O Ministério Público Estadual (MPE) requer liminar que determine a suspensão da tarifa pela utilização do espaço público, até que a empresa regularize todas as falhas apontadas, inclusive a contratação de um número maior de agentes para atender os consumidores. Também solicita a ampliação do número de pontos de vendas para comercialização de créditos em locais de uso exclusivo da empresa, a instalação de maior quantidade de parquímetros e totens, determinando-se a proibição da emissão da ilegal Tarifa de Pós-Utilização (TPU), no valor de R$ 10, pelos agentes de estacionamento.
Para o MPE a empresa concessionária não vem prestando um serviço público de estacionamento rotativo com qualidade, segurança e eficiência, lesando os usuários do referido sistema, conforme apurado no inquérito civil.
A Ação é fruto do inquérito civil instaurado pela 23ª Promotoria de Justiça da Capital para apurar as denúncias de abusos dos funcionários da Infosolo. De acordo com a Promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta, responsável pelo caso, entre as irregularidades apuradas pelo MPE estão a falta de agentes suficientes nos bolsões de estacionamentos, falta de pontos fixos de venda de bilhetes, ineficiência do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), entre outras falhas que atentam contra o Código de Defesa do Consumidor.
“A Tarifa de Pós-Utilização é uma afrontosa ilegalidade. O ordenamento jurídico não permite que a Infosolo, por meio dos seus agentes de estacionamento, aplique restrições aos usuários, em caso de descumprimento das normas do estacionamento rotativo remunerado, com base em avisos de irregularidades, os quais devem possuir caráter apenas informativo”, comentou Gallieta.
A falta de informação aos usuários também é apontada como outra irregularidade. Segundo a Promotora de Justiça, os usuários do sistema possuem muitas dúvidas e acabam recebendo multas por não efetuarem o pagamento prévio do uso do espaço. “A Infosolo não se preocupa em disponibilizar informação e promover campanhas educativas. A concessionária não vem oferecendo um serviço de qualidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”.
Além da suspensão da cobrança da tarifa e da proibição da emissão de multas, o MPE requer que o Poder Judiciário determine que a empresa realize estudos para reduzir os valores da tarifa, ofereça a possibilidade de uso de vaga gratuita, instale pontos de venda fixos próprios, emita cupom fiscal no ato do pagamento, implemente o fracionamento do tempo de uso do estacionamento, conclua a instalação das câmeras de segurança na região e promova campanhas educativas de divulgação.