Em 2016, as dívidas dos Estados e Municípios com a União serão corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ou pela taxa básica de juros Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) - o que for menor. Um decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 29 de dezembro, regulamentou a mudança dos indexadores das dívidas e passa a vigorar a partir de fevereiro de 2016.
No entanto, a nova medida não se aplica aos saldos devedores das dívidas previdenciárias e o montante a ser renegociado inclui especialmente as capitais e Municípios de grande porte, segundo destaca a Confederação Nacional de Municípios (CNM). A entidade analisou o texto, a partir do Decreto 8.616/2015, e esclarece que, atualmente, o reajuste ocorre pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais 6% a 9% ao ano.
O decreto regulamenta a Lei Complementar 148/2014 e traz a mudança que afetará tanto o cálculo do estoque quanto o fluxo da dívida. A publicação autoriza a União a adotar as novas condições nos contratos de refinanciamento e propõe que isso já ocorra partir de fevereiro. Outra inovação é a concessão de desconto sobre os saldos devedores dos contratos de refinanciamento de dívidas dos Estados e dos Municípios. Isso, em relação à diferença entre os saldos existentes, em 1.º de janeiro de 2013 e aqueles apurados até a data, pelo recálculo das dívidas com a variação acumulada da taxa Selic desde a data de assinatura dos contratos.
Refinanciamento
Segundo a Confederação, haverá alteração retroativa a partir de 1.º de janeiro de 2013, onde o refinanciamento das dívidas será calculado de acordo com a menor das variações acumuladas: IPCA mais 4% ao ano ou a taxa Selic. Anteriormente, as dívidas municipais junto à União eram indexadas IGP-DI mais 6% a 9% ao ano.
Dados da CNM indicam que o saldo das dívidas dos Municípios com a União era de R$ 18,1 bilhões, em 2000. Valor que saltou para R$ 69,3 bilhões, em 2013, mesmo com a amortização de R$ 36,3 bilhões, ocorrida durante o período. Um exemplo é o Município de São Paulo (SP) devia R$ 12,4 bilhões – o que corresponde a 68,8% do total da dívida dos municípios junto à União – no início do período. Em 2013, mesmo com o pagamento de R$ 21,7 bilhões, o saldo devedor do Município atingiu o valor de R$ 58,5 bilhões, correspondendo a 84,5% do total da dívida.
Débitos
A Confederação alerta que essa renegociação das dívidas era, originalmente, para 184 Municípios. Ao longo desses anos, muitos já quitaram sobrando, atualmente, débitos com cerca de 80 cidades, quase todas as capitais e grandes Municípios brasileiros. Embora a renegociação dessas dívidas seja importante, ela não contempla a totalidade dos Municípios nem suas principais dívidas: previdenciárias e de custeio.
Além disso, a entidade municipalista alerta que, apesar de o indexador das dívidas ser um problema para os gestores, os problemas financeiros que levaram às Prefeituras, em sua totalidade, ao cenário atual de crise foi causado principalmente pelo aumento das competências repassadas aos Municípios, que não foi proporcionalmente acompanhado pelas receitas dos mesmos.