O governador Marcelo Miranda (PMDB) publicou decreto no Diário Oficial do Estado no qual estabelece as regras e prazos para a prestação de contas anual do Governador do Estado e dos gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
Conforme o Decreto, o processo de prestação de contas anual do Governador do Estado é instruído com os documentos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado. A secretaria da Fazenda tem até o dia 15 deste mês para consolidar os dados contábeis, e fechar as contas via Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios – SIAFEM. O ato de liberação mensal das cotas orçamentário-financeiras e suas alterações também devem ser encaminhadas até o dia 15.
O prazo vai até o dia 30 de janeiro, do ano subsequente ao último exercício financeiro encerrado, para os órgãos e entidades instruírem o processo de prestação de contas, por meio do respectivo setor de planejamento, e o encaminharem à Controladoria-Geral do Estado. “Os gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo devem, com rigor, atender aos prazos estabelecidos neste Decreto e fornecer as informações solicitadas pelos agentes do Sistema de Controle Interno, bem como aquelas relacionadas ao fechamento mensal dos demonstrativos contábeis e à consolidação das contas do Estado”, determina o decreto.
O governador determina ainda que nenhum procedimento administrativo, documento ou informação pode ser sonegado aos agentes do Sistema de Controle Interno, sob pena de responsabilidade na forma da legislação aplicável.