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Estado

O Tribunal de Justiça do Estado acolheu recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e proibiu, por meio de liminar, o município de Porto Nacional de firmar parcerias com o Instituto Socioeducacional Solidariedade (ISES), em razão de fortes indícios de irregularidades na escolha dessa organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) para celebração de termos de parceria com município.

Conforme foi apurado pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, a prefeitura firmou parcerias com o Instituto Ises no ano de 2014, transferindo mais de oito milhões de reais para aquela pessoa jurídica de direito privado.

O MPE sustentou que houve vícios na publicidade da licitação pública que selecionou o Instituto; ilegalidades por descumprimentos de providências prévias à celebração dos termos de parceria; ilegalidades nas cláusulas dos termos de parceria; total ausência de capacidade operacional do Ises para conduzir parcerias em áreas muito variadas (educação, gestão pública, assistência social e meio ambiente, em Porto Nacional e em vários outros municípios) e total ausência de estudo técnico pela municipalidade para comprovar a economicidade das parcerias. Ainda de acordo com o MPE, as ilegalidades apontam para uma fraude por terceirização de fachada.

A decisão que proíbe a contratação do Instituto Ises pelo município de Porto Nacional foi concedida pelos desembargadores da 2ª Turma da 2ª Câmara Cível, por unanimidade. 

A liminar ainda decretou a indisponibilidade de bens do Instituto, até o valor de R$ 8.256.589,70, visando o ressarcimento ao erário, em caso de condenação final na ação judicial.