A pedido do Ministério Público Federal do Tocantins (MPF/TO), a Justiça Federal condenou a Universidade Federal do Tocantins (UFT) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO) a não impedirem a matrícula de estudantes aprovados nos processos seletivos pelo sistema de cotas reservadas a alunos de escolas públicas, mesmo que essas escolas sejam sediadas em prédios privados. Tanto a Universidade como o Instituto também devem divulgar nos seus editais essa previsão.
Segundo o procurador da República Fernando Oliveira Júnior, a ação foi movida a partir de diversas representações dos pais dos alunos, que tiveram suas matrículas negadas pela UFT e pelo IFTO, por serem egressos de escolas públicas, mas que funcionavam em prédios particulares, cedidos ao Estado através de comodato. “O MPF considerou extremamente equivocado o posicionamento das instituições de negarem matrícula aos estudantes dessas escolas, que declaradamente fazem parte da rede estadual de ensino do Tocantins. Inclusive, foi demonstrado no processo que o próprio Ministério da Educação reconhece o óbvio: a natureza pública das escolas públicas independentemente de estarem ou não em prédios privados”, explicou.
No processo, a juíza federal Denise Drumond, que proferiu a sentença, argumentou que se o quadro de funcionários, o material didático e a merenda são mantidos pelo poder público, então a escola é pública, mesmo que o prédio em que ela funciona seja alugado, cedido ou doado. Por esse motivo, a ação proposta pelo MPF/TO foi julgada procedente.