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Polí­tica

No dia 24 de fevereiro de 1932, foi garantido o direito do voto feminino pela primeira vez no Brasil, e assim além das mulheres votarem, elas iniciaram sua entrada no mundo da política, candidatando-se a cargos eletivos. Contudo, 84 anos depois, a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) promoveu importantes modificações que já entrarão em vigor nas eleições municipais de 2016, uma delas é a reserva do montante do fundo partidário para aplicação nas campanhas femininas. As candidatas também terão mais tempo nos programas e inserções na TV e no Rádio.

Conforme a nova lei, nas próximas três eleições os partidos reservarão, em contas bancárias específicas para este fim, no mínimo 5% e no máximo 15% do montante do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais de suas candidatas.

Antes da publicação da Lei, o tempo mínimo do programa e das inserções nos veículos de comunicação era de 10%, agora esse tempo dobrou e as mulheres têm 20% do tempo para apresentar suas propostas.

“A partir de 1º de abril, conforme o calendário eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promoverá, em até cinco minutos diários, a propaganda na TV e no Rádio destinada a incentivar a participação feminina na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral”, explica o coordenador de Gestão da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), Denilson Mariano Brito.