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Polí­tica

Foto: Divulgação

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O deputado estadual Nilton Franco (PMDB) relator do processo 0073/2016 deu parecer contrário, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ao pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que solicita a Assembleia Legislativa (AL) licença para processar o governador Marcelo Miranda em relação à contratação da Organização da Sociedade Civil (Oscip) Brasil, responsável pela terceirização dos hospitais do Estado na primeira gestão de Marcelo Miranda (2003-2006).

A relatoria entendeu que o pedido de autorização para instaurar processo contra o governador deve ser rejeitado por ausência de ilícitos na contratação da Organização Social. Do ponto de vista jurídico, não atribui nem classifica, detalhadamente, qual ou quais supostos crimes o governador poderia ter cometido ao contratar uma organização social com o único objetivo de melhorar o sistema de saúde do Estado.

Não obstante, o modelo de contratação de uma organização social naquele período, aliás, foi reconhecido como totalmente válida pelo Supremo Tribunal Federal em abril do ano passado, quando, em decisão, por 7 votos a 2, (publicada no dia 11 de fevereiro deste ano, no Diário Oficial da União, reconheceu a validade da Lei 9.637/1998, que fixou regras para a terceirização para organizações civis de atividades de saúde, ensino, cultura e pesquisa científica, por exemplo.

Diante desse contexto, a relatoria entende que o senhor governador não infringiu a legislação nem emitiu qualquer comando para que sua equipe violasse qualquer dispositivo legal e opina pela rejeição total do pedido.