Foi aprovado na tarde desta sexta-feira, 18, em sessões extraordinárias, o projeto de decreto legislativo com o parecer do deputado Nilton Franco (PMDB) que nega ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorização para processar o governador Marcelo Miranda (PMDB) durante seu mandato. Em votação aberta e nominal, 21 dos 22 deputados presentes se manifestaram pela suspensão do processo. Apenas o parlamentar Eduardo Siqueira Campos (DEM) votou contra.
A consulta à Assembleia é uma exigência da Constituição do Estado e, no caso, trata da ação proposta pelo Ministério Público Federal por contratos celebrados sem licitação pela Secretaria de Saúde.
Primeiro a se pronunciar, Eduardo Siqueira Campos questionou a constitucionalidade da votação. Para ele, o assunto é privativo do Governo federal. “Não há na Constituição Federal qualquer menção de transferência às assembleias legislativas o poder de vetar processo judicial contra o governador do Estado”, disse. O deputado solicitou ainda apoio dos colegas para apresentar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para alterar a regra.
Por razões diferentes, os demais se manifestaram pela interrupção do processo. Para o petista José Roberto Forzani, o Ministério Público Federal, autor da ação contra o governador, se utiliza de uma tese criada na Alemanha nazista para promover perseguições políticas. O deputado se referiu à teoria jurídica do domínio do fato, segundo a qual, o ato criminoso de um subordinado, no exercício da função, envolveria, necessariamente, a participação de seu chefe como coautor. Para José Roberto, a tese permite que pessoas sejam condenadas sem provas.
Em seguida, Eduardo Siqueira afirmou que, em um caso semelhante, foram envolvidos seu pai, José Wilson Siqueira Campos, e ele na sindicância do Governo do Estado sobre irregularidades no Igeprev apenas porque, na época, o deputado era membro do conselho de administração da entidade e seu pai, governador do Estado. Eduardo sustenta que não teve participação ou conhecimento dos atos que causaram prejuízo financeiro ao órgão e que não há nenhuma assinatura que o incrimine.
De volta ao tema em pauta, o deputado e advogado Ricardo Ayres (PSB) esclareceu que a votação não prejudica o processo penal contra Marcelo Miranda porque, no caso, não há prescrição (perda do direito de acionar judicialmente alguém por algum crime). De acordo com Ayres, após deixar a governadoria, a ação contra Marcelo voltará a tramitar normalmente. O deputado afirmou ainda que Marcelo Miranda não é gestor ou ordenador do contrato citado no processo e que entende que não lhe cabe responder por isso.
O deputado Eli Borges (Pros) disse não ver provas contundentes contra o governador. Ao passo que o parlamentar Valdemar Júnior (PMDB) recorreu à presunção da inocência (princípio segundo o qual, na ausência de provas, considera-se alguém inocente) e disse que pendências jurídicas têm sido um empecilho ao crescimento do Tocantins. Em tom descontraído, o deputado Rocha Miranda (PMDB) declarou que se Jesus Cristo fosse político também passaria o resto da vida a responder processos.
Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o deputado Nilton Franco (PMDB) sustentou que, para ele, não há ocorrência ilícita ou erro na dispensa de licitação. Nilton alegou que a Procuradoria Geral do Estado avalizou o contrato e que o Tocantins não merece mais esse fator de instabilidade.