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Estado

Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), teve decisão favorável proferida nessa quarta-feira, 23, pelo Poder Judiciário. A decisão liminar obriga o Estado do Tocantins e a empresa Litucera Limpeza e Engenharia a manter, integralmente, o serviço de alimentação no Hospital Materno Infantil Tia Dedé e Hospital de Referência, ambos localizados em Porto Nacional.

A promotora de Justiça Márcia Mirele Stefanello Valente, autora da ACP, relata que nos dois últimos dias compilou informações junto às diretorias e servidores fiscais de contrato das duas unidades de saúde que relataram desabastecimento evolutivo de alimentação para servidores. Segundo os servidores públicos a falta de alimentação para pacientes era previsível.

“Estando os pacientes, acompanhantes e servidores em risco pela falta de alimentação, ao Ministério Público não restou outra medida senão buscar o Poder Judiciário, para evitar que o serviço público essencial seja prejudicado, suspenso ou paralisado”, comentou Márcia Stefanello Valente.

A decisão também atende o pedido do MPE para que seja mantido todo o corpo técnico que trabalha na produção das refeições do Hospital Materno Infantil Tia Dedé e Hospital de Referência de Porto Nacional, de modo que as refeições sejam fornecidas no horário regular, bem como providencie a regularização do fornecimento de dietas especiais aos pacientes.

A multa diária, em caso de descumprimento, é de R$ 10 mil.