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Estado

Foto: Divulgação

A implantação do programa Família Guardiã nos municípios, tendo o Estado do Tocantins como projeto-piloto em nível nacional, foi tema de reunião técnica realizada no Ministério Público Estadual (MPE) nesta segunda-feira, 10, com participação de representantes do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS).

O Família Guardiã visa promover o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco por integrantes da sua própria família, mediante suporte material e técnico prestado pelo poder público, consistindo em uma alternativa para os casos em que os pais estejam impossibilitados de cumprir suas funções de cuidado e proteção. A intenção é evitar o encaminhamento para instituições de abrigamento, que implica rompimento dos vínculos comunitários e familiares.

Segundo Maria Yvelonia, técnica do MDS, o Governo Federal está trabalhando na normatização do programa, etapa que deve ser finalizada até novembro. A previsão é de que a próxima gestão implemente o Família Guardiã.

As representantes dos municípios queixaram-se da ausência de parâmetros nacionais no que se refere à execução do programa.

Até que haja a normatização nacional, a orientação de Maria Yvelonia é que os municípios instituam o programa de acordo com sua realidade, no que se refere às demandas por acolhimento e às condições de prestação de suporte material e de recursos humanos às famílias participantes. A regulamentação nacional deve instituir teto de um salário mínimo de auxílio aos familiares que se dispuserem ao acolhimento.

Ela enfatizou que o importante é oferecer suporte às pessoas que se dispõem a abrigar crianças e adolescentes da própria família. Segundo apontou, nem sempre o auxílio financeiro será necessário, mas a ajuda técnica – prestada por assistente social ou psicólogo – é imprescindível.

No Tocantins, cerca de 60 municípios aprovaram leis que instituem o programa Família Guardiã.

Um dos colaboradores da implementação do programa em nível nacional, o promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior destacou que os municípios possuem autonomia para legislar nesta área e que este modelo de acolhimento às crianças e adolescentes encontra previsão na Constituição Federal de 1988.

Participante da reunião, a promotora de Justiça, Márcia Mirele Stefanello Valente, pontuou sobre a urgência de os municípios formalizarem, por meio de políticas públicas que contem com a devida previsão orçamentária, o acolhimento não institucionalizado às crianças e adolescentes em situação de risco.

A reunião desta segunda-feira foi articulada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância, Juventude e Educação (Caopije).