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Palmas

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO), por intermédio do Núcleo de Ações Coletivas (NAC), ingressou com Ação Civil Pública Desconstitutiva de Nulidade de Ato Administrativo com Preceito Mandamental em Tutela de Urgência Consistente na Imposição de Fazer e Não Fazer em face de Palmas para que sejam nomeados todos os candidatos da reserva técnica, dentre as vagas previstas, do concurso para provimento de cargos da saúde nível fundamental, nível médio e nível superior (Edital nº 01/2013, de 10 de dezembro de 2013). 

Além da nomeação, a Ação pede que o município deixe de realizar contratações temporárias neste período e que convoque tais candidatos, após a nomeação, em quantitativo correspondente ao número de contratos temporários celebrado para o desempenho de atribuições similares aos cargos ofertados no referido certame público. Por fim, a Ação pede a declaração de inconstitucionalidade do Decreto nº 1223, de 07 de abril de 2016, o qual declara a ausência de necessidade e de interesse público para nomeações dos candidatos constantes no cadastro de reserva de concursos públicos do Poder Executivo do município de Palmas.

A nomeação é necessária porque houve desistência de candidatos classificados em colocação superior, a exemplo dos sete candidatos ao cargo de Analista em Saúde: Psicólogo; onze candidatos ao cargo de Analista em Saúde: Enfermeiro e cinco candidatos ao cargo de Analista em Saúde: Odontólogo-Clínico Geral, além de outros constantes do Ato nº 0213, publicado no Diário Oficial Municipal - DOM nº 1.191, veiculado no dia 04 de fevereiro de 2015, que tiveram os atos de nomeação tornados sem efeito.

Entenda o Caso

No dia 10 de outubro de 2013, o município de Palmas, valendo-se do Diário Oficial nº 904, de 10 de dezembro de 2013, deflagrou o concurso público destinado a selecionar candidatos para os cargos públicos efetivos de nível fundamental, nível médio e nível superior de cargos dos profissionais da Saúde: Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, integrantes da estrutura administrativa e funcional da Semus – Secretaria Municipal de Saúde. Foram ofertadas 648 vagas para provimento imediato e 2.086 para a formação da reserva técnica, perfazendo o total de 2.734 vagas.

O certame foi homologado via Decreto Municipal nº 787, de 12 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial nº 1.027 – 12/06/2014, ocasião em que o Município de Palmas deu início à nomeação dos candidatos aprovados no certame em alusão. Posteriormente, o Município – mesmo diante da existência de cargos vagos – em vez de nomear os aprovados no concurso em alusão, vem mantendo servidores temporários em detrimento daqueles classificados em seleção pública.

O município de Palmas, ao invés de promover a nomeação dos candidatos que figuram na reserva técnica e que deveriam ser aproveitados, em razão de atos de nomeação que foram tornados sem efeito, vem mantendo contratações precárias, preterindo assim, os candidatos aprovados. Diante disso, vários candidatos hipossuficientes aprovados no certame, inconformados com a situação das contratações temporárias, procuraram o NAC – Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública do Tocantins, buscando orientação jurídica e adoção de providências sob o caso em debate.

Primeiramente, ofícios solicitando informações e uma Recomendação foram enviados ao prefeito do Município de Palmas. A Recomendação pede que o Prefeito revogue imediatamente o Decreto nº 1.221 de 30 de Março de 2016, no qual declara a ausência de necessidade e de interesse público para nomeações dos candidatos constantes no cadastro de reserva de concursos públicos do Poder Executivo do município de Palmas; e assim aja de forma com respeito à Constituição Federal e ao povo palmense. Contudo, a Recomendação não foi respondida, sendo necessária assim o ingresso da Ação.