Depois de conseguir o direito de obter a lista dos profissionais aptos a votar na eleição do Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins (Simed), a chapa 2 "Responsabilidade Classista" obteve mais uma decisão favorável na Justiça. Na manhã desta segunda-feira, 9, o juiz titular da 2a Vara Federal em Palmas, Francisco Rodrigues de Barros, determinou à Comissão Eleitoral que efetue o registro da chapa. O magistrado deu prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão e determinou multa diária de R$ 1 mil caso a ordem não seja concretizada.
O grupo de oposição foi à Justiça após a comissão não ter formalizado o registro da chapa feito no final da manhã de sexta-feira, 6. "Tivemos motivo suficiente para entender que houve negativa, por parte da administração do sindicato que, ao que tudo indica, trabalha em favor de uma das chapas, de fornecer aos adversários a documentação completa, sobretudo no que diz respeito à lista dos empregados aptos a votarem e serem votados", ponderou o juiz em seu despacho. "Aduz que o indeferimento é indevido, uma vez que tal matéria apenas poderia ser tratada por ocasião do momento próprio para impugnação regimentalmente previsto", complementou o magistrado.
O juiz também mencionou a necessidade, por parte da chapa 2, de ter acesso a documentações para formalizar a sua participação na disputa, como denunciou o candidato a presidente do grupo, o clínico geral Hugo Magalhães. "Com certeza, tal negativa, por razões óbvias, pode ter induzido em erro o requerente, na medida em que não teve como ter a certeza quanto à regularidade dos colegas que pretenderam concorrer na sua chapa. Essa ilação, por si só, já se revela elemento suficiente para censurar o indeferimento da chapa por inadimplência de alguns candidatos, eis que só mediante verificação da lista de associados aptos a votar poder-se-ia verificar o preenchimento de tal requisito", se manifestou o juiz.
Ainda em seu despacho, o juiz determinou que fosse expedido um mandado urgente para o cumprimento da liminar "na pessoa da presidente do Simed" e que ela "no mesmo mandado será citado para responder, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato".
Para o titular da 2a. Vara do Trabalho em Palmas, a Comissão Eleitoral, apesar de não ter sido clara, pronunciou pelo indeferimento do registro sem obedecer prazos legais de substituições ou correções na documentação. "Ora, uma coisa é estar incompleta, outra é estar irregular. O fato de existirem candidatos irregulares não significa que a chapa não esteja completa. Somente deixará de estar quando acatada a impugnação e vencido o prazo para recomposição", escreveu o juiz.
"Mas o próprio texto prevê o prazo para regularização da chapa, incluindo obviamente, a substituição do candidato inelegível, como aliás, acontece em qualquer processo eleitoral. Assim, se existe prazo para impugnação dos candidatos, acreditamos que a comissão eleitoral teria se antecipado, indevidamente, no mister de julgar uma impugnação que ainda nem se apresentou", considerou.
No texto de sua decisão, o magistrado chegou a citar que, após indeferir o registro, a comissão resolveu "num ato de benevolência, atuando como "advogado do diabo", conceder à chapa o prazo de cinco dias para comprovar o preenchimento do requisito pelos seus cinco membros tidos como inadimplentes".