A 4ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, por maioria dos votos, em sessão na quarta-feira, 4 de maio, que a empresa CGC Coleta Geral Concessões Ltda, deve ser contratada pela Prefeitura de Palmas para fazer a limpeza urbana da Capital. Segundo voto da relatora, juíza Edilene Pereira de Amorin Alfaix Natário, Palmas tem arcado prejuízos financeiros anuais de mais de R$ 4.500.000,00, em decorrência da contratação da empresa Valor Ambiental que apresentou na licitação, preço superior ao da empresa CGC.
A Prefeitura de Palmas chegou a recorrer da decisão proferida no ano passado que dava razão a CGC, alegando que com a troca das empresas poderia haver danos a coletividade. A juíza relatora, entretanto, não conheceu os argumentos da Procuradoria-Geral do Município e afirmou que “a municipalidade despende valor expressivo para a realização de um serviço que poderia perfeitamente ser cumprido por outra empresa, igualmente habilitada, por quantia substancialmente inferior”. Segundo a magistrada, não resta dúvida que a empresa CGC apresentou o menor preço. "Dúvidas não restam de que a recorrente apresentou o menor preço global dentre as participantes habilitadas”, explicou a juíza.
A magistrada Edilene deu provimento ao recurso da empresa CGC determinando a anulação das decisões de 05/02/2014 e 12/05/2014, que desclassificaram a empresa e, por consequência, determinou que o município de Palmas a contrate no prazo de 72 horas, após a notificação, para prestar os serviços de limpeza urbana da Capital. O edital da licitação é 005/2013. A multa, em caso de descumprimento é de R$ 10 mil, diário, até o limite de R$ 300 mil.
Acompanharam o voto da relatora, os desembargadores João Rigo Guimarães e Marco Anthony Villas Boas. O desembargador José de Moura Filho a desembargadora Ângela Maria Ribeiro Prudente, votaram pelo não provimento do recurso.
A Secretaria da 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins cumpriu nesta terça-feira, 10, ordem da juíza Edilene Pereira e expediu o Mandado de Intimação ao prefeito Carlos Amastha (PSB) para que o mesmo cumpra a decisão da 4ª Turma da 2ª Câmara Cível.
Prefeitura de Palmas
O Procurador-Geral do Município, Públio Borges, informou que o prefeito ainda foi intimado sobre a decisão e afirmou que irá recorrer assim que ocorrer a notificação, “haja vista que boa parte dos componentes da Turma Recursal já havia votado a favor do Município, no sentido de que a desclassificação da empresa CGC por descumprir 10 itens do edital de licitação estava em conformidade com a lei 8.666/93”, informa o procurador.
Segundo o procuradoria-geral do município, não é possível que a discussão entre licitantes possa prejudicar a cidade, “deixar que uma empresa que descumpre o Edital de licitações possa ser contratada. Se fosse assim, seria desnecessário realizar procedimentos licitatórios”, argumenta Públio Borges, acrescentando: “Confiamos no Poder Judiciário, e assim que apresentado o recurso, será visto que é obrigatório cumprir os Editais de Licitação, dando provimento ao recurso”, concluiu.
O número do processo é 934316114015.