A promotoria da Infância e Juventude da Comarca de Paraíso ingressou com Ações Civis Públicas (ACP) em desfavor dos municípios de Abreulândia, Marianópolis do Tocantins, Pugmil, Paraíso e Divinópolis por irregularidades constatadas nos veículos que fazem o trasporte escolar de alunos da zona rural desses municípios. Os veículos foram considerados inaptos para o transporte e oferecem risco de segurança aos alunos.
Inspeções realizadas pelo Detran em veículos utilizados nos municípios de Marianópolis do Tocantins (8 veículos), Divinópolis (10 veículos) e Abreulândia (4 veículos) reprovaram todos os veículos e apontaram defeitos graves como problemas nos cintos de segurança, retrovisores, lanternas, pneus, para-choques, faróis e outros. Dos 32 veículos de Paraíso do Tocantins, seis foram reprovados e dois aprovados com pendências; já em Pugmil, dos cinco, apenas um foi aprovado.
As ações sustentam que a manutenção desses veículos é obrigação do ente municipal e que os veículos não estão de acordo com as normas exigidas no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução 06/2009 do Cetran, a qual exige autorização e devida vistoria pelo órgão executivo de trânsito, autorização especial para transporte escolar e dispõe sobre o tempo útil dos veículos destinados ao transporte escolar, que não poderá ultrapassar 15 anos, dentre outras.
O promotor de Justiça Guilherme Goseling afirma que todos os municípios foram acionados administrativamente para que sanassem os problemas apresentados pelo Detran e tiveram um prazo de 60 dias para resolver as pendências, no entanto, diante da inércia dos mesmos, as ações judiciais foram necessárias. “Se a tutela de urgência não for deferida, certamente centenas de crianças e adolescentes continuarão submetidas à situação vexatória de serem obrigadas a utilizar os precários veículos dos municípios, que expõem os alunos a perigo concreto de lesão e acidentes”, disse o Promotor sobre a urgência de decisão do Juízo.