Com a popularização do uso da internet as relações entre os indivíduos ou grupos de usuários de aplicativos e o compartilhamento de fotos e vídeos, especialmente por meio de redes sociais, foram potencializados. Esses contatos no espaço virtual apresentam aspectos positivos e negativos e merecem atenção especial dos pais e responsáveis ao uso dessas tecnologias por parte das crianças e adolescentes.
Esse alerta foi repassado pela secretária do Trabalho e Assistência Social (Setas), Patrícia Amaral, na abertura do lançamento da Campanha Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes em Paraíso do Tocantins, no dia 12 de maio. A gestora reforçou para a importância de uma abordagem preventiva que seja entendida e compreendida por esses jovens.
“Em um mundo com diversas formas de comunicação, não podemos ignorar o poder das novas tecnologias. Precisamos nos adequar e utilizar uma linguagem que as crianças e adolescentes se identifiquem e reconheçam. Precisamos perder a vergonha e conversar com eles de forma clara e direta”, pontuou a secretária.
Conforme menciona a gestora da Setas, os pais não devem ignorar o fato de que essa geração da contemporaneidade lida com as tecnologias cada vez mais novos; e isso significa amizades virtuais, comunicações em rede e uma variada fonte de informações sem muitos critérios.
Estudiosos que tratam do assunto da tecnologia versus crianças e adolescentes em espaços virtuais sugerem que os pais devem filtrar acessos e até mesmo bloquear websites de conteúdos inadequados evitando dessa forma que adultos mal-intencionados se infiltrem em redes de amizades escondendo por trás de um teclado o real interesse.
O professor, Ênio Walcacer, Mestre em Prestações Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT), informa que existem uma série de dispositivos legais que buscam punir os criminosos virtuais, no entanto, essas ferramentas têm se mostrado insuficientes na garantia da proteção às crianças e adolescentes, que assim, precisam contar com os cuidados preventivos dos responsáveis.
O professor pontua que as barreiras físicas já não são suficientes se comparadas às novas tecnologias de comunicação, haja vista que a criança e o adolescente têm suas vidas invadidas dentro do próprio quarto, em casa, ao lado dos pais. "Muitos pais fogem às suas responsabilidades delegando às instituições, principalmente à escola, o controle social de seus filhos. Precisamos entender que nossa fiscalização tem limites. É prudente e necessário atuarmos na prevenção, pois os danos podem ser irremediáveis”, assinala.
Compartilhamento
Embora em muitos casos os vídeos íntimos sejam produzidos pelos próprios adolescentes, simular, armazenar, compartilhar e divulgar esses produtos é grave violação dos direitos fundamentais acolhidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme alerta Ênio Walcacer.
Denúncia
A Lei é clara, e a obrigação de qualquer pessoa ao ter contato com esse tipo de material é denunciar; pois tanto o ECA, art.4, quanto a Constituição Federal, art.227, prelecionam ser dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes.
Lembrando que, desde 2015, a competência de julgar esses crimes passou a ser da Justiça Federal. A investigação sobre esse tipo de delito agora é atribuição da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.
Tipos de crimes:
Abuso sexual infanto-juvenil: é toda a situação em que uma criança ou adolescente proporciona prazer sexual a outra pessoa; desde toques íntimos, produção de fotos e vídeos sem roupas, até estupros.
Exploração sexual - quando crianças e adolescentes são usados para práticas sexuais com objetivo de obter lucros;
Pedofilia - a Legislação Brasileira considera pedofilia apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.
Pornografia infantil – qualquer representação de criança envolvida em atividade sexual explícita real ou simulada, ou qualquer representação de órgão sexual de criança para fins sexuais.
Denuncie
Denúncia Federal: Disque 100
Polícia Militar: 190
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