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Saúde

Na manhã desta terça-feira, 07, o Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins (SEET) oficializou o Secretário de Estado da Saúde, Marcos Esner Musafir, e a empresa Litucera Limpeza e Engenharia, com relação ao restabelecimento da alimentação adequada para os profissionais de enfermagem.

Mais uma vez o SEET notificou o Governo do Estado com relação a falta de alimentação nas unidades hospitalares do Estado, em falta desde sábado, 04 de junho, os profissionais de enfermagem relatam que falta alimentação para servidores e acompanhantes o que vem ocasionando transtorno ao atendimento.

O documento reitera ainda, o dever do Estado em oferecer Segurança Alimentar e Nutricional, que por definição compreende a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, não podendo ser negligenciado aos seus profissionais e tutelados.

Além de oficializar o governo do Estado o SEET oficializou a empresa responsável pela alimentação dos hospitais dando um prazo de quarenta e oito horas para a Litucera prestar os devidos esclarecimentos e restabelecer a alimentação das unidades. Não havendo nenhuma resposta por parte da empresa o SEET adotará as medidas judiciais cabíveis.

Para o presidente do SEET esta situação é recorrente, “infelizmente isso virou rotina nas unidades hospitalares do Estado, já denunciamos estes descasos até no Ministério Público na tentativa de que este e outros problemas sejam solucionados, pois os profissionais não aguentam mais ter que lidar diariamente com a falta de insumos e condições básicas de trabalho”, desabafou o presidente do SEET, Claudean Pereira Lima.

“É inadmissível o Governo do Estado colocar um profissional de enfermagem para trabalhar um plantão de 12 horas sem oferecer o mínimo que é a alimentação”, argumentou ainda o presidente do SEET.

O SEET orienta ainda que os profissionais de enfermagem, na falta de alimentação, têm o direito a sair por uma hora para almoçar, devendo os profissionais registrar no relatório de enfermagem o motivo da saída do profissional e que nestes casos os mesmos devem solicitar nota fiscal do referidos gastos com a alimentação para que a entidade solicite junto à justiça o estorno destes valores.