O juiz Álvaro Nascimento Cunha atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou ao Estado do Tocantins que regularize a oferta dos serviços neurológicos no Hospital Regional de Araguaína (HRA) no prazo de 30 dias, sob pena do pagamento de multa. Em caso de descumprimento da decisão, também será expedido mandado de prisão contra o secretário estadual da Saúde, pela prática de crime de desobediência. Ainda pode ser expedido ofício ao Tribunal de Justiça, para que adote providências acerca de uma possível intervenção federal no Estado do Tocantins.
O prazo de 30 dias vale tanto para a regularização da oferta de cirurgias, quanto para consultas e exames nessa especialidade médica.
A decisão foi expedida no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPE em maio de 2015, em razão da demora nos procedimentos neurológicos no HRA. Nos autos, a promotora de Justiça, Araína Cesárea D'Alessandro alegou estarem em risco a integridade física e a vida dos pacientes, inclusive havendo possibilidade de agravamento do quadro clínico daqueles que se encontram internados.
No decorrer da ACP, a administração pública reconheceu que o tempo de espera por cirurgias neurológicas em Araguaína pode chegar a 129 dias, em razão da falta de materiais (órteses, próteses e material cirúrgico) e da ausência de vagas de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
O Ministério Público manifestou-se diversas vezes na ACP, denunciando a omissão do Estado com relação à prestação dos serviços neurológicos, bem como o descaso quanto ao cumprimento de uma decisão judicial anterior, expedida em maio de 2015, que determinava a adoção das medidas necessárias para que fossem atendidos os pacientes que se encontravam na fila de espera por cirurgia.
Ao expedir a nova decisão, o juiz Álvaro Nascimento Cunha considerou ser necessário restaurar a dignidade dos usuários dos serviços de saúde pública, avaliando que a indiferença do poder público na gestão da saúde teria levado ao desmantelamento do Hospital Regional de Araguaína.