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Tribunal Regional Federal da 1ª Região recebeu a denúncia feita pelo MPF

Tribunal Regional Federal da 1ª Região recebeu a denúncia feita pelo MPF Foto: Divulgação

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O prefeito de Piraquê (TO), João Batista Nepomuceno Sobrinho, e os ex-prefeitos Suely Negry Sanches Costa e Olavo Júlio Macedo responderão ação penal pública por ter deixado de prestar contas de recursos públicos federais recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), causando prejuízo de mais de R$ 63 mil reais ao erário. A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) foi recebida, no último dia 24 de agosto, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Suely Negri Sanches Costa assumiu o mandato de prefeita do município de Piraquê (TO), em junho de 2011, após o afastamento de Olavo Júlio Macedo por ordem judicial, permanecendo no cargo até dezembro de 2012. Neste período o município recebeu dois repasse de recursos federais do FNDE para a promoção do Programa Nacional de Alimentação Escolar: um no valor de R$ 29.940,00, no exercício de 2011, e outro no valor de R$ 33.120,00, referente ao exercício de 2012.

O prazo para prestação de contas dos dois repasses expirava no dia 30 de abril de 2013, tendo como responsáveis Suely Negri Sanches Costa e Olavo Júlio Macedo e João Batista Nepomuceno Sobrinho, atual prefeito de Piraquê, como corresponsável do dever de prestar contas do referido recurso.

“Ocorre que os três denunciados se furtaram do dever de prestar contas dos recursos federais repassados à Prefeitura referentes ao exercício de 2011, de forma dolosa e consciente, valendo-se de suas condições de chefe do poder executivo local, nos respectivos exercícios de mandato, causando dano ao erário federal no valor de R$ 29.940,00. No mesmo sentido, Suely Negri Sanches Costa e João Batista Nepomuceno Sobrinho são responsáveis pela ausência de prestação de contas referente ao exercício de 2012, causando ao erário um prejuízo de R$ 33.120,00”, explica o procurador regional da República Ronaldo Albo.

O processo aguarda julgamento pela 2ª Seção do TRF1. (Processo: 0037371-08.2015.4.01.0000/TO)