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Presidente do Sindifiscal, Carlos Campos

Presidente do Sindifiscal, Carlos Campos Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Presidente do Sindifiscal, Carlos Campos Presidente do Sindifiscal, Carlos Campos

O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (Sindifiscal) esclarece sobre o real disposto na Proposta de Emenda à Constituição Estadual - Pec 12/2016, que na última quinta-feira, 15, foi objeto de análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa e, no curso normal do seu trâmite, teve pedido de vistas por parte do deputado Ricardo Ayres (PSB). A propositura em questão trata, na verdade, da essencialidade da administração tributária para a manutenção e desenvolvimento do Estado, visando sua institucionalização e reforço de sua estrutura, segundo o sindicato. 

Em termos gerais, a Pec, de autoria do deputado Estadual José Bonifácio (PR), recepciona na Constituição do Estado do Tocantins as determinações da constituição Federal, que falam da precedência da arrecadação de tributos sobre os demais setores administrativos, para conferir ao Fisco estadual a autonomia de auxiliar o Estado no êxito do custeio das políticas sociais.

É a própria supremacia da Constituição Federal que fundamenta a viabilidade jurídica e a constitucionalidade da matéria. Segundo o Sindifiscal, não há qualquer compatibilidade dos argumentos que alegam “afronta aos demais poderes” e a suposta interferência de questões jurídicas à parte, que vêm sendo alegadas à imprensa, com o real teor da propositura. Sua validade não se sujeita a pontos de vistas distorcidos ou perspectivas pouco abrangentes.

Na Casa de Leis, o Sindifiscal tem argumentado com os parlamentares sobre a necessidade de tal estruturação – solução viável aos mínimos avanços na  modernização do sistema de arrecadação e agilidade de cobranças que hoje dispõe o Fisco. De acordo com o posicionamento do sindicato, no atual cenário financeiro em que se encontra o Tocantins, o caminho correto é o de aperfeiçoar a gestão tributária, para que os tributos sejam recolhidos e aplicados em prol das necessidades da população.

O Sindifiscal respalda sua atuação pelos interesses da coletividade - atuação esta que vem sendo pautada por princípios como equidade, evolução da arrecadação e justiça fiscal. Portanto, a motivação dos auditores fiscais nas tratativas a respeito da Pec 12 é a afinidade desta propositura com o entendimento da categoria sobre os meios para superar o momento financeiro pelo qual passam o País e o Estado.

De acordo com o sindicato, isso só é possível, se haver transformação da Administração Tributária em sólida e forte, dispondo-a de condições necessárias para que suas competências e atribuições sejam otimizadas, visto que apesar do esforço despendido atualmente, é necessário fortalecer ainda mais os trabalhos de fiscalização e arrecadação para conferir autonomia financeira ao Estado livrando-o da dependência dos repasses federais, como o FPE, por exemplo.

"Para efetivarmos esses preceitos é importante aprovar a Proposta de Emenda à Constituição do Estado nº 12/2016, que irá institucionalizar a Administração Tributária através de uma Lei Orgânica", ressalta o Sindifiscal. 

A argumentação formalizada aos deputados justifica ainda a necessidade desta regulação própria dada a complexidade atribuída ao trabalho do Fisco. Portanto, a Lei Orgânica da Administração Tributária – LOAT, deve organizar a Receita Estadual, observando as competências específicas e dotando-lhe da unicidade de deveres e prerrogativas, conforme exposto na Constituição Federal.