O Governo do Estado sancionou o Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 27, que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Tocantins e adota outras providências. Ato do Poder Legislativo foi publicado no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira, 29, de número 4.774.
É adotado o índice de 9,8307%, apurado no período de maio de 2015 a abril de 2016, na revisão geral anual da remuneração: I dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; II - dos cartorários inativos que tenham benefícios reajustados na mesma proporção e data da remuneração dos servidores ativos de que trata esta Lei.
A revisão geral anual de que trata a Lei se processa em etapas, nos seguintes percentuais: I - 2%, a partir de janeiro de 2017; II - 2%, a partir de maio de 2017, em adição ao percentual de que trata o inciso I deste artigo; III - 5,5658%, a partir de setembro de 2017, em adição aos percentuais de que tratam os incisos I e II deste artigo.
No Diário Oficial foram publicadas várias tabelas informando os vencimentos dos servidores públicos do Tocantins, que passam a valer a partir do dia 1° de janeiro de 2017.