O Ministério Público de Contas do Estado (MPC/TO), por meio da Recomendação Nº 1/2016, publicada no Boletim Oficial, nesta sexta-feira, 30, orienta os prefeitos tocantinenses sobre a utilização da receita de recursos repatriados por meio de Lei Federal nº 13.254/2016 e da Medida Provisória nº 753/2016.
De acordo com o documento, assinado pelo procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, a recomendação é no sentido de que os recursos da repatriação sejam utilizados em áreas prioritárias do governo, na quitação de débitos de salário eventualmente existentes com os servidores públicos municipais e no pagamento de débitos relativos à previdência social.
Trecho da Recomendação destaca que os chefes do poder executivo municipal enviem informações ao MPC de como os recursos foram gastos, “Encaminhem ao Ministério Público de Contas documentação concernente às despesas realizadas pelo Município com os recursos da repatriação de ativos, a fim de comprovar o cumprimento da presente Recomendação, no prazo de 20 dias”, ressalta o documento.
Confira aqui a íntegra da Recomendação.