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Polí­tica

Foto: Divulgação

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Os candidatos não eleitos durante o pleito municipal de 2016 devem ficar atentos para a prestação de contas da campanha eleitoral. O último prazo para prestar contas à Justiça Eleitoral foi no dia 1º de novembro do ano passado. O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) já julgou as contas dos candidatos eleitos antes da diplomação, já as contas de campanha dos candidatos não eleitos poderão ser julgadas até o dia 29 de novembro de 2017.

O responsável pela seção de contas eleitorais e partidárias do TRE-TO, Rafael Gagini, explica que na hipótese dos candidatos se omitirem no cumprimento da obrigação de entregar a prestação de contas de campanha até o prazo estipulado, o candidato será notificado pelo juiz eleitoral para se manifestar no prazo de setenta e duas horas. Caso o candidato permaneça omisso, a Justiça Eleitoral poderá julgar as contas como não prestadas.

“O julgamento das contas como não prestadas acarreta ao candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas”, ressaltou Gagini.

Dessa forma o eleitor sem quitação eleitoral fica, nos termos do Código Eleitoral, por exemplo, impedido de tomar posse em cargo público ou obter o passaporte.

Prazo

De acordo a resolução n° 23.450/2015 do Tribunal Superior Eleitoral, que instituiu o Calendário das Eleições Municipais de 2016, o prazo para a Justiça Eleitoral concluir o julgamento das prestações de contas de campanha eleitoral dos candidatos não eleitos recairá no dia 29 de novembro de 2017.