Foi publicado no Diário Oficial de Palmas desta última quinta-feira, 19, de número 1.675, a Medida Provisória de número 1°, de 19 de janeiro de 2017, aprovada pela Câmara de Palmas, que dispõe sobre a criação da subprefeitura da região sul de Palmas e dá outras providências.
De acordo com a MP, a administração municipal, no âmbito da subprefeitura será exercida pelo subprefeito, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal. Ainda é informado que a subprefeitura será instalada em área administrativa de limites territoriais estabelecidos em função de parâmetros e indicadores socioeconômicos.
A subprefeitura da região sul é constituída pela seguinte disposição geográfica: Setor Taquaralto; Distrito de Taquaruçu; Distrito de Buritirana e Setor Industrial Sul.
O cargo de subprefeito é de livre nomeação pelo Prefeito do município de Palmas.
Atribuições
São atribuições da subprefeitura da região sul de Palmas, respeitados os limites de seu território administrativo e as competências dos órgãos do nível central, de acordo com a MP: constituir-se em instância regional de administração direta com âmbito intersetorial e territorial; instituir mecanismos que democratizem a gestão pública e fortalecer as formas participativas que existam em âmbito regional; planejar, controlar e executar os sistemas locais, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pela instância central da administração; coordenar plano regional e plano de bairro, distrital ou equivalente, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Estratégico da Cidade; compor com os demais órgãos da Administração Municipal, instâncias intermediárias de planejamento e gestão, nos casos em que o tema ou o serviço em causa exijam tratamento para além dos limites territoriais de uma subprefeitura; ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos serviços locais, a partir das diretrizes centrais, entre outros.
Implantação
O processo de implantação da subprefeitura na região sul de Palmas, de acordo com a Medida Provisória publicada no Diário Oficial do município, terá início imediato. Os procedimentos de implantação ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos, Trânsito e Transporte, a quem cabe a coordenação da comissão de transição, a fim de garantir a transferência de bens móveis e o remanejamento da destinação dos bens imóveis necessários para o desempenho de suas atribuições