Representação do Ministério Público de Contas (MPC) e do Ministério Público Estadual (MPE), com pedido de medida cautelar, solicita a suspensão dos efeitos da Portaria nº 97, de 30 de dezembro de 2016, da Secretaria de Finanças da Prefeitura de Palmas/TO, por ter elevado a base de cálculo do ITBI (Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis). O documento, assinado pelo procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, e o promotor de justiça, Edson Azambuja, foi protocolado, nesta sexta-feira, 20, no Tribunal de Contas do Tocantins.
De acordo com a representação, cabe à Câmara Municipal de Palmas, como titular da atividade legislativa, em cumprimento ao princípio da legalidade tributária, editar lei que aumente ou altere a base de cálculo de tributo municipal.
O documento ainda destaca que “todo o ordenamento jurídico preza para que se confira ao cidadão
uma previsibilidade razoável quanto ao futuro próximo, de modo que consiga se reorganizar para suportar o acréscimo tributário”.
Entre os fundamentos da Representação, a medida da Secretaria de Finanças não considerou a situação de declínio do mercado imobiliário, dada a crise de abrangência nacional, de maneira que os valores dos imóveis, na contramão dos índices inflacionários, encontram crescimento negativo.
Para o MPC e o MPE, a Portaria apresenta vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade, por não ter respeitado princípios da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional.
A representação será encaminhada à Sexta Relatoria do TCE/TO, a quem cabe a análise do pedido.