O juiz Manuel de Faria Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, sentenciou o governador do Tocantins, Marcelo Miranda, mais cinco pessoas e o restaurante Fino Trato Buffet e Restaurante Ltda, ao ressarcimento no valor de R$ 527.484,00 mil aos cofres públicos, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA, por dispensa de licitação na contratação de serviços de restaurante e bufê, destinado a doação de 87.914 refeições à população tocantinense durante a realização do "Programa Governo Mais Perto de Você".
A decisão atende Ação Civil Pública por ato de improbidade, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE/TO), que alega dano ao erário público superior a R$ 1 milhão.
Segundo o MPE, entre os dias 7 e 11 de junho de 2006, realizou-se na cidade de Araguaína/TO o programa "Governo Mais Perto de Você" (Decreto nº 2.421/2005), animado por atividades culturais e shows artísticos e, destinado a ações de distribuição gratuita de óculos, cestas básicas, leites, cobertores, bolsas de estudo, alimentação etc. Na oportunidade, a empresa Fino Trato Buffet e Restaurante Ltda., foi a responsável pelo fornecimento de refeições aos cidadãos araguaienses, num total de 87.914 refeições, recebendo dos cofres públicos estaduais a quantia de R$ 527.484,00. "Transformando as ações sociais do Estado em um permanente palanque de propaganda e dissimulação política até as vésperas da eleição de 2006, com o escopo de favorecer as pretensões de reeleição de Marcelo de Carvalho Miranda", segundo informações prestadas pelo MPE na ACP. O caráter eleitoreiro do programa foi reconhecido no RCED nº 698, julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, sendo uma das causas da cassação do diploma do Requerido Marcelo de Carvalho Mirando, então governador do Estado, informou o MPE.
O juiz entendeu pela não aplicação da perda de função pública aos acusados, no entanto, condenou todos à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, a contar da data do trânsito em julgado da decisão ou da confirmação da mesma por órgão colegiado, em razão da gravidade do ato praticado, pela dispensa de licitação sem qualquer fundamento legal, bem como o alto valor do dano ao erário. Também foi aplicado na sentença o pagamento de multa civil no valor de cinco vezes a remuneração recebida no mês de julho de 2.006, corrigidos monetariamente desde a época dos fatos pelos requeridos.
O jurídico do governador Marcelo Miranda irá recorrer da decisão.