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Estado

Foto: Pedro Barbosa

Foto: Pedro Barbosa

Como demanda definida no 13º Fórum de Governadores do Brasil Central, realizado no início do mês em Goiânia/GO, o governador Marcelo Miranda participou nesta última quarta-feira, 15, de audiência com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Em pauta, o pedido de julgamento das  Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) de números  4901, 4902, 4903 contra o novo Código Floresta.

Marcelo Miranda explicou que as ADI’s  são contra uma série de dispositivos da Lei 12.651/2012, que instituiu o Novo Código Florestal: “as três ADIs foram ajuizadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e questionam dispositivos relacionados às áreas de preservação permanente, à redução da reserva legal, à anistia para quem promove degradação ambiental e o descumprimento da função social da propriedade”, ressaltou.

O julgamento das ADI´s é de total interesse dos estados membros do o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central (BrC).  A nova lei, da forma como está, deixa de recuperar mais de 29 milhões de hectares que foram desmatados até julho de 2008, e permite que outros 88 milhões de hectares sejam desmatados – área que equivale ao tamanho dos países Itália e França, somados. Os governadores do Brasil Central apontam que a briga se divide entre a  livre iniciativa do agronegócio de um lado e a preservação ambiental e processos ecológicos do outro. Eles defendem que áreas improdutivas que tenham vegetação nativa – que não necessariamente são áreas com cobertura florestal – sejam incorporadas em Cotas de Reserva Ambiental (CRA). 

ADI´s

 As ADI´s defendem que o Novo Código Florestal podem aumentar os conflitos de terra no País e também pode desnaturar o princípio da função social da propriedade, além de gerar impactos ambientais irreversíveis. Além de anistiar e diminuir o tamanho da composição da reserva legal, o Código instituiu instrumentos de compensação ambiental. Ou seja, o latifundiário que desmatou sua área, ao invés de recompor, pode comprar ou arrendar uma área equivalente no mesmo bioma. Desta forma, grandes latifundiários podem passar do banco de réus para prestadores de serviços ambientais. 

Reserva legal (ADI 4901)

A ADI 4901 da PGR, sob relatoria do ministro Luiz Fux, questiona o artigo 12 da Constituição Federal (parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º), que trata da redução da reserva legal – área de vegetação natural que deve ser protegida, mas pode ser explorada de forma sustentável. 

Anistia (ADI 4902) 

A Ação 4902 questiona medidas que desestimulariam a recomposição da vegetação original. Já que o novo Código Florestal determina como medida de compensação ambiental que áreas desmatadas podem ser compensadas através da compra ou arrendamento de áreas com mata no mesmo bioma. Com isso, a área desmatada não é recomposta.  

 Diminuição áreas de Preservação Permanente (ADI 4903)

 A ADI 4903 questiona a redução das Áreas de Preservação Permanente (APPs), onde não é permitido o uso direto, prevista pela nova legislação. Entre os pedidos da ação, a PGR ressalta que, quanto às áreas de preservação permanente dos reservatórios artificiais, deverão ser observados os padrões mínimos de proteção estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente.

Presenças

Representando o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, além do governador Marcelo Miranda, participaram da audiência o governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja; e o governador do Goiás, Marconi Perillo.