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Estado

Foto: Divulgação

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A falta de cirurgias pediátricas é um problema grave na saúde pública do Tocantins. Mais de mil crianças esperam atualmente pela realização de cirurgias eletivas no Estado e, alguns casos, registram fila de espera de até nove anos. Tal problema gera prejuízos irreparáveis, pois possivelmente no futuro não haverá possibilidade de reverter um quadro simples, que se tornará grave para a criança. Ainda no ano passado, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO) e o Ministério Público Estadual (MPE/TO) ajuizaram Ação Civil Pública para pedir a regularização das cirurgias eletivas nos hospitais públicos do Tocantins. A liminar foi deferida pela Justiça, porém o estado descumpriu o acordo, com a não regularização das cirurgias e ainda apresentando informações inverídicas. Diante disso, foi protocolado na sexta-feira, 24 de fevereiro, réplica na Ação, apresentando as falhas e descumprimento de decisão liminar.

No Plano apresentado pela Secretaria Estadual de Saúde à Justiça foi informado que algumas cirurgias pediátricas estavam sendo realizadas em Araguaína, porém, a Defensoria e o MPE detectaram que a informação não procede. Conforme vistoria na semana passada, todas as crianças que necessitavam de cirurgias foram referenciadas por TFD- Transferência Fora do Domicílio para os hospitais de Palmas. Conforme a Impugnação da DPE e MPE, não há nos autos plano para regularização de cirurgias eletivas pediátricas, tampouco a demonstração de logística e abastecimento de medicamentos, materiais e insumos e a regularização das escalas médicas tendentes à realização das cirurgias eletivas pediátricas.

O Estado alegou ainda no Plano apresentado que seriam realizadas 30 cirurgias eletivas por mês. Porém, a própria coordenação do hospital afirma que tal Plano é totalmente inviável pela falta de estrutura física, profissionais e insumos.  “Fica evidente a violação do princípio da boa-fé objetiva gerado por parte do Estado do Tocantins, em específico pelo Secretário Estadual de Saúde, que elaborou um suposto plano de ação para realização das cirurgias pediátricas, gerando uma expectativa nos autores, e inclusive no juiz, que esperam a boa-fé processual, quando na verdade a situação fática é totalmente contrária às informações juntadas nos autos conforme se comprovou na exposição dos fatos, destacando o fato de que no Plano o secretário afirma que em março as cirurgias retomarão e algumas serão feitas em Araguaína, quando na verdade não existe cirurgião pediátrico na cidade e os pacientes do município são encaminhados para Palmas”, expõe a réplica proposta pelo Nusa – Núcleo Especializado de Defesa da Saúde e da 30ª Defensoria Pública da Saúde de Palmas, em atuação conjunta com o MPE – Ministério Público Estadual.

Hospitais

No Hospital e Maternidade Dona Regina foi verificado que a escala médica está coberta em apenas 9 dias por mês - quando não há nenhum profissional de férias - e 6 dias por mês – quando alguns profissionais estão de férias. Conforme a diretoria do hospital, mesmo que sejam contratados mais profissionais médicos para realização de cirurgias, não teria como dois médicos operarem ao mesmo tempo, visto que a capacidade do centro cirúrgico não comporta mais de uma sala cirúrgica destinada à cirurgia pediátrica.

No Hospital Infantil Público de Palmas, foi informado que os profissionais médicos que atendem ao hospital realizam, no máximo, seis cirurgias eletivas por mês, quando há material disponível. Além disso, no local só estão sendo realizadas cirurgias por ordem judicial.

Providências

Para isso, foi solicitado na réplica que seja designada audiência de conciliação e instrução, afim de que em audiência o Estado demonstre a viabilidade do plano apresentado para regularizar a oferta das cirurgias eletivas pediátricas, da demanda de sua responsabilidade e ainda demonstre a logística de abastecimento de medicamentos, materiais e insumos, bem como as escalas médicas e unidades hospitalares, necessárias à realização de cirurgias eletivas pediátricas; e a regularização da escala de profissionais de saúde nas unidades hospitalares.

A Impugnação pede também a intimação do Secretário de Estado da Saúde para comparecer pessoalmente em audiência, afim de que seja ouvido e que explique as inverdades do plano apresentado com a observância do Art. 77 do CPC. Em razão do histórico de ausências do atual Secretário de Estado da saúde em audiências judiciais, mesmo quando intimado pessoalmente (a exemplo das Ações da neurocirurgia, alimentação e laboratórios), requer seja o mesmo advertido que, por se tratar de conduta pessoal do mesmo, caso não compareça pessoalmente poderá ser determinada sua condução coercitiva para que participe da referida audiência, tendo em vista que cabe ao juiz, conforme preceitua o artigo 139, IV, determinar todas as medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da decisão judicial, e, o artigo 77, IV, preceitua que é dever das partes e de todos aqueles que participem do processo cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais.