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Estado

A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça julgou procedente Ação Civil Pública (ACP) e condenou o ex-prefeito de Crixás do Tocantins, Gean Ricardo Mendes Silva; a ex-gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, Aldenice da Silva Ramos Mendes; e a ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde, Sebastiana Angélica Pereira de Lima, por ato de improbidade administrativa. A decisão foi proferida no último dia 9.

De acordo com a Ação, ajuizada em 2015, a ACP Amorim Contabilidade Pública S/S Ltda-ME foi vencedora em 2013, em três processos licitatórios, na modalidade convite, tipo menor preço global, e desta forma firmou contrato com a Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins e com os Fundos Municipais de Assistência Social e de Saúde do Município para prestação de serviços de contabilidade até o dia 31 de dezembro do mesmo ano.

A ilegalidade ficou por conta de dois termos aditivos que prorrogaram por 24 meses, sem justificativa e após o vencimento do prazo de vigência, cada um dos contratos. Segundo o promotor de Justiça, Roberto Freitas Garcia, titular da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, os requeridos não cumpriram com o dever legal de justificar, por escrito, os motivos da prorrogação dos contratos, objetivando explicar porque porque tal opção figurava financeiramente mais vantajosa para a Administração Pública. Optaram por recontratar a empresa de contabilidade, dispensando, inclusive, a obrigatória análise da assessoria jurídica do Município, em grave afronta ao mandamento legal disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.

O valor do contrato e dos dois aditivos só com o município, totalizou R$ 234 mil, o que obrigaria o ex-prefeito, nos termos do disposto no art. 23, inciso II, alínea “b”, a proceder a uma nova licitação, sob a modalidade de “tomada de preços. A mesma Ilegalidade foi praticada pelas requeridas Sebastiana Angélica Pereira de Lima, com importe de R$ 117 mil, e Aldenice da Silva Ramos Mendes, com repasses de R$ 96 mil.

Sanções da decisão

Com a decisão proferida pelo Juiz Fabiano Gonçalves Marques, que responde pela 1ª Vara Cível de Gurupi, os requeridos foram condenados a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.