A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) derrubou, na última terça-feira, 9 de maio, sentença de primeira instância que punia com multas de dez salários mínimos (R$ 9.370,00 atualmente) duas advogadas por suposto abandono de processo. Unânime, a decisão da 2ª Câmara atendeu mandado de segurança da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO), impetrado via Procuradoria de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia. Antes, a desembargadora relatora do mandado de segurança da OAB-TO, Etelvina Maria Sampaio Felipe, já havia concedido liminar que suspendia as multas impostas pela juíza da 1ª Vara Criminal de Paraíso, Renata do Nascimento e Silva.
O caso envolve uma ação penal na qual o réu contratou as advogadas Joani Aparecida Ferreira de Souza e Késia Hayana Nunes de Souza, ambas de Pernambuco. As advogadas não compareceram em uma audiência, o que motivou a sentença da juíza. Porém, para o TJ isso não justifica uma decisão de abandono de causa.
“Sobre essa questão, após amadurecimento da matéria debatida, mantenho o entendimento que, a simples ausência das advogadas a um único ato de audiência para oitiva de testemunhas designada no juízo de origem, não é o bastante para configuração do abandono. Cumpre esclarecer que para a aplicação da penalidade prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal, mostra-se estritamente necessário o efetivo abandono do processo, ou seja, a vontade deliberada e consciente do defensor em não mais assistir o seu cliente, deixando-o em efetivo desamparo”, explicou a desembargadora Etelvina Maria em seu voto, ao acrescentar que o parecer do Ministério Público também foi favorável ao pedido da OAB.
Para a Procuradoria de Defesa de Prerrogativas, além do caso não se tratar de abandono de cliente, tendo em vista que as advogadas fizeram todos os outros procedimentos no processo, cabe exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil impor sanção ao advogado que comete alguma infração. “Inclusive, está pendente de análise pelo Supremo Tribunal Federal de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da OAB em que se pede o reconhecimento da impossibilidade de um juiz multar o advogado”, destacou o procurador-adjunto de Prerrogativas Jander Araújo.
Acionada, a Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia ajuizou um mandado de segurança no TJ, com objetivo de anular a sanção às advogadas. “No caso concreto, sequer havia se dado a oportunidade de contraditório para as duas colegas e tampouco houve qualquer prejuízo para o andamento do processo”, ressaltou Jander Araújo.
Para o presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, a decisão protege a advocacia e mostra o acerto da atual gestão que fortaleceu a Procuradoria de Defesas de Prerrogativas e Valorização da Advocacia. “Além do comando do procurador-geral Marcelo Cordeiro e do apoio de vários procuradores-adjuntos, ainda contratamos duas advogadas profissionais para atuar na defesa das prerrogativas dos advogados e das advogadas, em uma iniciativa de profissionalismo pioneira”, salientou Ohofugi. (Ascom OAB-TO)