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Saúde

Foto: Josi Karla

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O Governo do Tocantis, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), conquistou nesta quarta-feira, 17, decisão favorável da Justiça Federal em Ação Civil Pública (ACP) contra laboratórios que produzem e/ou fornecem medicamentos para tratamento contra o câncer. O juiz Adelmar Aires Pimenta, da 2ª Vara da Justiça Federal, determinou que as empresas forneçam 14 tipos de remédios à Secretaria de Estado da Saúde.

A ação civil foi contra os seguintes laboratórios e fornecedores: Glaxosmithkline Brasil Ltda, Bristol-Myers Squibb Farmacêutica Ltda, Genzyme do Brasil Ltda, Aspen Pharma Indústria Farmacêutica Ltda, Hospira Produtos Hospitalares Ltda, Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos SA, Laboratórios Pfizer Ltda, Ucb Biopharma SA, Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda, Zodiac-Produtos Farmacêuticos SA, Libbs Farmacêutica Ltda, Accord Farmacêutica Ltda, Eurofarma Laboratórios SA, Astrazeneca do Brasil Ltda, e Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo.

Segundo o procurador-geral do Tocantins, Sérgio do Vale, a atuação neste caso recebeu prioridade, visando "proteger direitos fundamentais de pessoas que dependem da assistência à saúde estatal para continuarem vivendo". Sérgio do Vale reforçou que, a ausência de fornecimento dos remédios "ameaça a vida e a integridade física de um elevado número de pessoas".

Desde 2015, a Secretaria de Saúde vem tomando providências para resolver a situação e abriu processo para contratação de empresas especializadas no fornecimento de medicamentos oncológicos para suprir as necessidades dos hospitais públicos do Tocantins. Dois pregões foram feitos, nos meses de junho e novembro de 2016. Apesar de o edital haver sido publicado duas vezes, não foi possível a aquisição de 34 itens porque a licitação para compra de 24 itens "restou deserta e, para os 10 itens remanescentes, restou fracassada", relatou a PGE na petição inicial.  

Neste período, enquanto era dado andamento ao processo administrativo, "alguns medicamentos foram descontinuados pela indústria farmacêutica e outros passaram a ser distribuídos pelo Ministério da Saúde, contudo, permaneceu a necessidade de fornecimento de 16 dos referidos medicamentos".

A Procuradoria Geral comprovou no processo que "laboratórios fabricantes de medicamentos oncológicos se recusaram a fornecer, ou proibiram seus distribuidores de fornecerem medicamentos à rede pública porque o preço cobrado era inferior ao praticado no mercado", o que configurava "prática de abuso do poder econômico, que viola a supremacia do interesse público e o direito à saúde".

De forma que não restou outra saída ao Estado do Tocantins, a não ser, requerer, em caráter de urgência, que a Justiça determinasse aos laboratórios que fornecessem, no prazo de quinze dias, os medicamentos respectivos em quantidade suficiente para atender a todas as unidades hospitalares do Estado, observando o preço máximo de venda ao governo.

Farta documentação foi anexada à petição inicial, pelos procuradores do Estado, demonstrando as dificuldades enfrentadas pela Secretaria de Estado da Saúde para abastecer os hospitais com os medicamentos específicos. Convencido da urgência comprovada pelas provas apresentadas, o juiz Adelmar Aires determinou também a aplicação de multa de R$ 50 mil reais por dia de atraso no cumprimento da decisão por parte dos fornecedores.