O ex-presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Stalin Beze Bucar Junior, servidores e ex-servidores do órgão e a empresa Ana Caroline Empreendimentos e Participação Ltda, são alvo de Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Estadual (MPE) por atos de improbidade administrativa na expedição de uma licença ambiental para um empreendimento imobiliário em Araguaína.
A Ação é baseada em Inquérito Civil Público (ICP) instaurado em 2016 pela 6ª Promotoria de Justiça na cidade. Nas investigações, apurou-se que a licença de instalação e Operação do Loteamento Jardins Mônaco, da empresa Ana Caroline Empreendimento, foi concedida de forma irregular pelo Instituto.
Vistoria de técnicos do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (CAOMA) do MPE apontaram que as licenças de instalação e operação foram expedidas sem a apresentação da autorização de exploração florestal.
Segundo o promotor Aírton Amilcar Momo, constatou-se ainda que em dezembro de 2009, a Coordenadora de Acompanhamento de Pequenos e Médios Empreendimentos do Naturatins apontou irregularidades no processo e registrou a falta da declaração de viabilidade da concessionária de abastecimento de água local; o projeto de esgotamento sanitário com destino e tratamento de efluentes e a autorização de exploração florestal.
No entanto, mesmo ciente das pendências o arquiteto Hélio Oliveira das Neves, que era servidor comissionado do órgão na época, expediu um parecer técnico favorável à emissão das Licenças. No mesmo dia o ex-presidente Stalin Bucar expediu a Licença de Instalação sem exigir a apresentação da autorização citada, ignorando as irregularidades apontadas pela coordenadora de acompanhamento de pequenos e médios empreendimentos, que afirmou, ao MPE, que passados 30 dias sem que o empreendedor cumprisse as diligências apontadas o correto seria a expedição de novo ofício concedendo prazo, findo o qual, não sanadas as pendências, o processo de licenciamento deveria ser arquivado.
A Ação também destaca que outra prova da fraude seria a suposta agilidade na expedição da Licença de Operação, já que no mesmo dia, 06 de agosto de 2010, foi realizado o Laudo de Vistoria, elaborado um Parecer Técnico e expedida a Licença de Operação.
Desdobramentos
A ACP ainda aponta outros desdobramentos na fraude no licenciamento ambiental. As investigações demonstraram que o inspetor de recursos naturais do Naturatins, Aldeci Gomes Leite, deixou de indicar, no processo, a existência de vegetação arbórea remanescente na área de implantação do loteamento, elaborando irregularmente um laudo no qual apontou tratar-se de área antropizada, com vegetação de pastagem, e sem necessidade de autorização para exploração florestal, permitindo assim o seguimento dos atos administrativos ilegais.
O laudo do inspetor foi contestado por vistoria do Caoma, que informou ao Promotor, que imagens de satélite revelam a existência em 2009 de vegetação arbórea remanescente, comprovando o desmatamento ilegal na implantação do loteamento, além de severas falhas no laudo geológico e hidrogeológico e no projeto de drenagem pluvial.
Pedidos
A ACP pede a justiça que Stalin Beze Bucar Junior, Hélio Oliveira das Neves, Carlos Danger, Ferreira e Silva, Aldeci Gomes Leite, e a Empresa Ana Caroline Empreendimentos e Participação Ltda sejam condenados por ato de improbidade administrativa, determinando-se o ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes, além de e proibição de contratar com o Poder Público, dentre outros.
O promotor ainda solicita que seja requisitado ao Naturatins a remessa ao juízo de Informações completas acerca dos períodos em que Stalin Bucar exerceu a presidência do órgão, além de informações sobre os procedimentos relativos ao licenciamento ambiental concedido.