Foi protocolada nesta quinta-feira, 22, na Justiça Federal, Ação Civil Pública condenatória, com preceito mandamental em tutela de urgência, consistente na imposição de obrigação de fazer, em face da União, para que regularize o fornecimento do medicamento oncológico Herceptin (Trastuzumabe 150 mg) e garanta o estoque mínimo do fármaco, que é imprescindível para o tratamento dos pacientes com neoplasia maligna, na rede pública do Estado do Tocantins, de modo a garantir tratamento integral e ininterrupto aos pacientes oncológicos.
A ACP é fruto de atuação conjunta da Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (NUSA) e da 30ª Defensoria Pública da Saúde da Capital, e Ministério Público do Tocantins (MPE-TO), por meio da 27ª Promotoria de Justiça de Palmas; e requer ainda, no caso de descumprimento da decisão postulada, que seja determinado o bloqueio de verbas públicas no montante necessário à aquisição do medicamento para restabelecer o tratamento integral dos pacientes oncológicos e também a fixação de multa.
Os órgãos ressaltam que o Estado do Tocantins atravessa uma das mais graves crises no que tange a garantia da saúde pública. Em específico, para os pacientes portadores de neoplasia maligna, tornou-se prática reiterada e habitual a indisponibilidade de fármacos oncológicos e insumos essenciais ao tratamento dessa doença, o que impossibilita que os cidadãos tocantinenses tenham o direito à saúde garantida pelo Poder Público, tal como determina a Constituição Federal em seu art. 196.
Entenda o Caso
No dia 9 de junho de 2017, alguns pacientes procuraram a Defensoria Pública, objetivando acessar o sistema de justiça para obtenção de tutela judicial, para conseguir o medicamento Herceptin (Trastuzumabe 150 mg), necessário à realização do tratamento da enfermidade, e assim resguardar o direito à saúde e à vida. Diante desse cenário, foram expedidos ofícios, com o fito de obter esclarecimentos da Secretaria de Estado da Saúde, e ao Núcleo de Apoio Técnico (NAT), a respeito da falta do fármaco.
A Lei nº 12.732/2012 preceitua que o paciente diagnosticado com neoplasia maligna deve ter tratamento adequado, no prazo de 60 dias, após o diagnóstico da patologia. Ela causa grave risco à vida humana, e quando não tratada de forma contínua e ininterrupta reduz, sobremaneira, a expectativa de vida dos pacientes, haja vista que invade e destrói tecidos adjacentes, e pode se espalhar para outros lugares do corpo, através de um processo chamado metástase, ou seja, a implantação de um foco tumoral à distância do tumor original, decorrente da disseminação do câncer para outros órgãos.