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Palmas

Foto: Aline Batista

Foi publicado no Diário Oficial de Palmas dessa quarta-feira, 9, o decreto de número 1.435, de 9 de agosto de 2017, a qual regulamenta a circulação de veículos de carga na capital. Segundo o Art. 2° do decreto, os veículos de carga que transportam mercadorias no interior do município de Palmas que possuem até 6,3 metros de comprimento, largura máxima de até 2,2 metros e de até 2 (dois) eixos poderão realizar carga e descarga em qualquer dia e horário, mediante cumprimento da sinalização.

Já os veículos que possuem, segundo o Art. 3° do decreto, até 14 metros de comprimento, com largura máxima de 2,2 m (dois vírgula dois metros) e de até 3 (três) eixos, poderão circular nas vias e logradouros do município de Palmas nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira das 8:30h às 11:30; das 12:30 às 18h; das 19h às 7:30h. E aos sábados, domingos e feriados, em qualquer horário. É vedado aos veículos citados "no caput deste artigo" circular e realizar carga e descarga, das 8h às 19h, na Avenida Tocantins, em Taquaralto.

Os veículos de carga em trânsito com comprimento superior a 14 m (quatorze metros), largura igual ou superior a 2,2 metros e acima de 3 (três) eixos, articulados ou não, poderão circular no município de Palmas, nos seguintes trechos: I - com chegada pela Rodovia TO-010 até a Rodovia TO-080: a) Rodovia TO-010 (sentido sul); b) Avenida LO-12 (sentido oeste); c) Avenida NS-3 (sentido sul); d) Avenida JK (sentido oeste) e e) Rodovia TO-080 (sentido oeste). II - com chegada pela Rodovia TO-020 e com qualquer destino, trafegar pela Rodovia TO-050 e Rodovia BR-010. III - com chegada pela Rodovia TO-030 até a Rodovia TO-050: a) Rodovia TO-030 (sentido oeste); b) Avenida Taquaruçu (sentido oeste); c) Avenida Amaralina (sentido sul); d) Avenida Guarujá (sentido oeste); e) Avenida Copacabana (sentido sul); f) Avenida Ipanema (sentido oeste); g) Rodovia TO-050. Outros trechos podem ser conferidos no Diário Oficial de Palmas. 

Segundo o decreto, é permitida a livre circulação de veículos de carga nas vias e logradouros públicos do município de Palmas, em qualquer horário, desde que realizem serviços públicos e essenciais, e estejam devidamente sinalizados e identificados na forma estabelecida pelo Contran.

Incumbe aos agentes da autoridade de trânsito a fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas no decreto, os quais poderão solicitar, a qualquer momento, a paralisação de veículo junto a guia da via ou logradouro público. 

Ficam revogados os Decretos n°s 1.205, de 26 de fevereiro de 2016, e 1.215, de 15 de março de 2016. 

(Confira clicando aqui, o Decreto publicado na primeira página do Diário Oficial de Palmas)