A Defensoria Pública do Tocantins (DPE/TO), por meio NUAmac - Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas de Gurupi, emitiu uma recomendação à BRK Ambiental para que a empresa promova a ligação da rede de esgoto sanitário aos domicílios dos consumidores e que seja interrompida a cobrança de coleta de esgoto enquanto a ligação não seja realizada.
O NUAmac de Gurupi recebeu os moradores do Setor São José em Gurupi, que informaram que uma rede coletora de esgoto havia sido instalada no bairro, porém não houve a efetiva ligação às residências dos consumidores e ainda assim a empresa estava cobrando uma taxa pela utilização do serviço.
A Lei Estadual N° 1.017/1998, descreve que é direito dos moradores e residentes obter do prestador dos serviços a ligação do seu domicílio ou estabelecimento às redes de água ou de esgotamento sanitário.
Com esse embasamento, o Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas de Gurupi na última quarta-feira enviou Ofício Recomendatório N°45/2017, para que a empresa realize a ligação, e suspenda a cobrança da taxa de esgoto, enquanto o serviço não esteja efetivamente disponibilizado.
“A cobrança da coleta de esgoto, só é devida após a efetiva ligação da rede ao domicílio do consumidor, que é de responsabilidade da empresa, e essa obrigação não foi cumprida, portanto a cobrança é ilegal. “reforçou o coordenador do NUAmac Gurupi, Leandro Gundim.