A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprovou o parecer da deputada federal professora Dorinha Seabra Rezende (Democratas/TO) favorável ao Projeto de Lei 7.682/17 que trata da flexibilização da frequência mínima escolar de educandos dos níveis fundamental e médio com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento.
Em seu parecer, a parlamentar justificou que, a depender da deficiência do aluno e de suas condições físicas, nem sempre é possível que ele cumpra a frequência mínima exigida na lei para sua aprovação na educação básica. “E não são apenas as barreiras à acessibilidade que contribuem para isso, mas a necessidade de tratamentos específicos que fazem parte da rotina dessas crianças e jovens, consumindo boa parcela do tempo que deveria ser dedicado às atividades escolares. Constantes visitas a médicos e realização de exames e outras intervenções nem sempre possibilitam ao aluno com deficiência cumprir a frequência estabelecida no calendário escolar, o que muitas vezes resulta em sua reprovação e até mesmo em abandono escolar”.
A democrata pontuou ainda que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em seu artigo 5º, preconiza que “medidas específicas que forem necessárias para acelerar ou alcançar a efetiva igualdade das pessoas com deficiência não serão consideradas discriminatórias”.
Para Dorinha, a flexibilização de frequência exigida na escola constitui uma diferenciação mais que legítima a fim de permitir que os educandos com deficiência que dela necessitem, em virtude de sua condição, continuem tendo acesso à educação como os demais.
A matéria agora será apreciada nas comissões de Educação e Constituição e Justiça.