O Tribunal de Justiça confirmou condenação contra o ex-prefeito de Aurora do Tocantins, Geovane de Souza Tavares, por improbidade administrativa. O ex-gestor recorreu de decisão anterior, mas o desembargador João Rigo Guimarães, relator, manteve a sentença e Geovane terá que ressarcir aos cofres públicos os valores integralmente recebidos referente ao convênio n° 2234/97 firmado entre o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e o município de Aurora do Tocantins/TO.
Segundo decisão do magistrado, restou evidenciado a conduta "ímproba" praticada pelo ex-gestor, haja vista que não comprovou a aplicação do montante de R$ 33.761,00 mil, sendo R$ 8.790,00 mil, destinado à aquisição de material não entregue, entregue com defeito ou não localizados e R$ 24.971,00 mil, referente a uma obra não realizada.
"Portanto, da forma como agiu, causou prejuízo ao erário, de forma que a sentença deve ser mantida, assim como no que tange às penalidades aplicadas, as quais busca o recorrente, alternativamente, sejam modificadas, aplicando-se somente multa civil no mínimo legal", afirma o magistrado na decisão.
Ainda foram aplicadas as sanções de perda da função pública atualmente exercida; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil dez vezes o valor da última remuneração percebida pelo agente, atualizada e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.