Na tarde dessa segunda-feira, 4 de setembro, o juiz da 5ª Zona Eleitoral, Marcos Antônio, absolveu o prefeito de Lajeado, Tércio Neto, e mais oito requeridos em ação proposta pelo candidato derrotado nas últimas eleições (Júnior Bandeira). A Ação foi julgada improcedente pelo juiz considerando as provas apresentadas frágeis, e, portanto, a inexistência de ilícito eleitoral.
Após o resultado da decisão, o prefeito Tércio afirmou que continuará com a programação de trabalho e inaugurações e obras no município.
Já o advogado do prefeito, Solano Donato, afirmou que a decisão foi acertada, já que considerou frágil o conjunto probatório e a escassez de fundamentação jurídica apresentada pela parte requerente da ação. “Mais uma decisão acertada da Justiça Eleitoral, que não vem se curvando a vontade desprovida de direito daqueles que perdem nas eleições e buscam mudar a vontade soberana das urnas”, concluiu o advogado.