O município de Arraias, sudeste do Tocantins, terá que pagar R$ 200 mil, a título de indenização por dano moral, a uma mulher que caiu em um bueiro aberto próximo à residência dela. A vítima, de 53 anos, também deverá receber uma pensão mensal de um salário mínimo, fixada a título de indenização material, até que ela complete 75 anos de idade.
A sentença condenatória é do juiz Rodrigo Perez Araújo, em Auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (NACOM). Ele determinou que a pensão mensal será retroativa à data do acidente, ocorrido em setembro de 2014. O saldo deve ser quitado em parcela única.
Segundo o processo, a vítima D.L. dos S. caminhava pela rua quando foi surpreendida com um bueiro, a céu aberto, nas proximidades de sua residência, sem que houvesse placas de sinalização. Ela caiu dentro do bueiro ao tentar ultrapassá-lo para entrar em casa, lesionou a coluna e, após internações em Arraias e em Palmas, ficou tetraplégica.
No julgamento do caso, o juiz ponderou que a vítima contribuiu, de forma culposa, para o acidente que gerou sua lesão, e reconheceu a responsabilidade do município. Para o juiz, a ausência ou o mau funcionamento do serviço público provoca indenizações aos prejudicados. O magistrado ressaltou que o município negligenciou ao não colocar qualquer proteção capaz de vedar o bueiro ou sinalização adequada para a advertência de pedestres.
Com base nas lesões sofridas, que deixaram a vítima tetraplégica, nos ensinamentos da doutrina e da jurisprudência e na situação socioeconômica das partes, o juiz considerou que indenização moral de R$ 200 mil “se mostra justa, adequada e razoável”.
Além disso, ressaltou: a vítima “que sofre redução parcial e permanente da capacidade laborativa tem direito ao pensionamento”, não apenas “por ressarcimento de ordem econômica, mas, igualmente, o de compensação pela lesão física causada pelo ato ilícito” do município, que a impossibilitou de exercer qualquer trabalho.