Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

Ação foi proposta pela Defensoria Pública do Tocantins

Ação foi proposta pela Defensoria Pública do Tocantins Foto: Divulgação/Assessoria de imprensa

Foto: Divulgação/Assessoria de imprensa Ação foi proposta pela Defensoria Pública do Tocantins Ação foi proposta pela Defensoria Pública do Tocantins

Após pedido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Juíza da 2ª Vara da Fazenda e Registro Públicos de Palmas deferiu a tutela de urgência (liminar) e determinou que o Estado do Tocantins forneça a medicação Voriconazol 200mg a um aposentado de 53 anos, assistido da DPE e internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Geral de Palmas (HGP), com diagnóstico de meningite criptocócica. O prazo máximo para cumprimento da decisão é de 72 horas, contados a partir desta terça-feira, 10, sob pena de responsabilização criminal, multa, bloqueio de valores e outras sanções pertinentes.

O paciente foi internado na UTI no dia 15 de agosto deste ano e estava em tratamento com Fluconazol 1g há 19 dias, tendo recebido também Anfotericina Lipossomal 7g por 28 dias. No entanto, o estado grave do paciente persistiu, apresentando falha terapêutica. Em decorrência da patologia, o médico prescreveu o uso do antifúngico Voriconazol 200mg, em caráter de urgência, com aplicação de 12/12 horas, durante seis meses para o tratamento da sua patologia, o que equivale a 13 caixas. 

No último dia 4, a DPE-TO ajuizou a ação, pois o estado clínico do paciente é delicado e o medicamento prescrito pelo médico não estar elencado no SUS, e já ter apresentado sucesso no tratamento com outros pacientes. 

Solicitações

Além do fornecimento da medicação, já decidido pela Justiça, a DPE-TO requer que sejam disponibilizados demais insumos, medicamentos, exames e procedimentos necessários ao tratamento da patologia do assistido e que, no cumprimento de eventual decisão judicial favorável, seja determinado ao Estado do Tocantins a devida prestação de contas, juntando documentos que comprovem se o tratamento foi realizado na rede pública ou na rede privada, comprovando ainda a forma de contratação do serviço (se por licitação, dispensa, ou Reconhecimento de despesa – RD) e o valor gasto para cumprimento da decisão. 

A ação foi protocolada pela Central de Atendimento da Saúde - 30ª Defensoria Pública da Saúde de Palmas.