Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Tocantins um projeto de lei de autoria da deputada Valderez Castelo Branco que obriga as farmácias e drogarias do estado a manterem recipientes impermeáveis para a coleta de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos e correlatos, deteriorados ou com prazo de validade expirado. Caso o projeto seja aprovado, a não observância da obrigatoriedade deve acarretar em multa às empresas.
Segundo o projeto de lei, além de recolher os materiais, as farmácias e drogarias devem se responsabilizar pelo encaminhamento a instituições que possuam Planos e Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, conforme Resolução da Diretoria Colegiada nº 306, de 7 de dezembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, ou a distribuidoras de medicamentos, nos termos do art. 13, inciso VIII, da Portaria nº 802, de 8 de outubro de 1998, da Anvisa, e do art. 20 do Anexo II da referida portaria.
Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sindifarma), Domingos Tavares de Sousa, as empresas de produtos farmacêuticos já têm muitas despesas e o cenário econômico não favorece essa mudança. “É certo que os medicamentos não devem ser despejados na natureza de forma inconsequente, mas esse descarte contido no projeto de lei gera ainda mais custos, exigindo investimentos que o empresário atualmente não tem condições de fazer. A autora desse projeto não ouviu o Sindicato representante das empresas que serão afetadas caso essa lei seja aprovada. Nós nos colocamos à disposição para discussão, porém da forma que está hoje neste projeto de lei, somos totalmente contra”, enfatiza Sousa.
A proposição apresenta ainda diversas ordenanças para que o descarte seja feito corretamente, porém, deixa na responsabilidade das empresas a correta prática do acondicionamento. “Este é outro ponto que questionamos. Porque somente as farmácias e drogarias são responsáveis pelo descarte desses produtos? A responsabilidade de minimizar os resíduos deve ser compartilhada entre quem fabrica, importa, distribui e comercializa. Na PL, as farmácias e drogarias serão responsabilizadas sozinhas pelo recolhimento, acondicionamento e transporte desses materiais”, destaca o presidente.