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Estado

Foto: Divulgação Bandidos costumam usar capacete para ocultar suas faces, durante assaltos Bandidos costumam usar capacete para ocultar suas faces, durante assaltos

O governador do Tocantins, Marcelo Miranda, sancionou a Lei de número 3.311, de 18 de dezembro de 2017, aprovada pela Assembleia Legislativa (AL/TO), que proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete de qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público no âmbito do Estado. O ato foi publicado no Diário Oficial 5.014, dessa terça-feira, 19. 

A lei é resultado de Projeto de Lei apresentado pelo deputado Stalin Bucar (PPS). De acordo com Stalin, a medida tem contribuído para a redução da violência em outros estados. O intuito é inibir a ação de bandidos que ocultam a face por meio de capacetes. 

Os efeitos da lei estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio. Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento.Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa. Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a lei deverão afixar, no prazo de 60 dias, placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face". 

Quem não seguir as normas, será multado no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), aplicada em dobro em caso de reincidência. No Diário Oficial não consta a informação de como será o processo de fiscalização.