A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei (n°3357/2015) do deputado federal Vicentinho Júnior (PR-TO), que criminaliza o ato de invadir sistemas de informática, sem a devida autorização, modificando o conteúdo de sites da internet.
A proposta do republicano inclui um parágrafo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) com a medida. A tipificação criminal da conduta de invasão não autorizada de sistemas de informática foi adotada na Lei dos Crimes Cibernéticos (Lei 12.737/12), aprovada em 2012 pelo Congresso, mas somente para quando a finalidade for obtenção de vantagem ilícita. Não se aplica, portanto, aos casos de invasão para modificar conteúdo.
Para Vicentinho Júnior, esse tipo de ataque tem se tornado cada vez mais frequente, não só no Brasil, mas em todo mundo. Em seu texto, ele destaca a necessidade de atualizar a legislação penal do país.
"Nosso Código Penal é de 1940 e o grande avanço desse mundo virtual, principalmente a utilização das redes sociais, é dos últimos dez anos. É necessária uma legislação moderna e a tipificação de determinados crimes para esse mundo virtual. No mundo da internet e das redes sociais, hoje, não existem regras claras, balizadoras de condutas no que diz respeito principalmente àqueles crimes que ferem a honra, que invadem a privacidade das pessoas”, ressalta o parlamentar.
Tramitação
A proposta está com parecer pela aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e em seguida para votação em plenário.