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Descontos de até 95% na quitação das dívidas sendo que a inscrição do débito em dívida ativa deve ocorrer em até 31/07/2018

Descontos de até 95% na quitação das dívidas sendo que a inscrição do débito em dívida ativa deve ocorrer em até 31/07/2018 Foto: Arquivo Seagro

Foto: Arquivo Seagro Descontos de até 95% na quitação das dívidas sendo que a inscrição do débito em dívida ativa deve ocorrer em até 31/07/2018 Descontos de até 95% na quitação das dívidas sendo que a inscrição do débito em dívida ativa deve ocorrer em até 31/07/2018

O Governo do Estado do Tocantins, por meio da Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária (Seagro) informa aos Agricultores Familiares que têm dívidas de crédito rural sobre os benefícios trazidos pela Lei nº. 13.340/2016, a qual autoriza a liquidação e renegociação dessas dívidas. A referida Norma traz descontos de até 95% na quitação das dívidas dos agricultores familiares que estão inadimplentes e seu débito inscrito em dívida ativa da união.

Com a alteração trazida pela Lei nº. 13.606/2018, o prazo que era até 31 de dezembro de 2017, foi prorrogado para até 27 de dezembro de 2018, sendo que a inscrição do débito em dívida ativa deve ocorrer em até 31 de julho 2018.

A assessora jurídica de Crédito Fundiário da Seagro, Saloanny Alexandre, explica que nesse caso, somente aqueles que tiverem seus débitos inscritos em dívida ativa terão direito ao desconto. “A orientação aos interessados é para que solicitem ao agente financeiro a inscrição de seus débitos na divida ativa da união para que possam usufruir dos benefícios trazidos pela Lei”, explicou.

A Assessora jurídica informa ainda que o boleto para pagamento pode ser impresso na Secretaria da Agricultura, no setor do Crédito Fundiário ou na Procuradoria da Fazenda Nacional.