O Tribunal de Justiça julgou procedente,
na última segunda-feira, 5, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta
pelo Ministério Público Estadual (MPE) e declarou inconstitucionais uma lei e
um decreto legislativo que alteravam o valor dos subsídios do prefeito, do
vice-prefeito e dos secretários municipais da cidade de Riachinho.
Na ADI, o Ministério Público sustentava que a fixação dos
subsídios, da forma como ocorreu, afrontou o artigo 57 da Constituição do
Estado do Tocantins. Segundo esta norma, o salário de prefeitos, vice-prefeitos
e secretários só pode ser estabelecido por meio de lei de iniciativa da Câmara
Municipal. No caso de Riachinho, o projeto de lei foi proposto pelo chefe do
Poder Executivo.
“Agindo assim, o então gestor municipal, além de não
cumprir o normativo constitucional, invadiu a competência privativa do Poder
Legislativo, afrontando o princípio da harmonia e da independência dos
poderes”, diz o texto da ADI, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Clenan
Renaut de Melo Pereira.
Com relação ao Decreto Legislativo nº 002/2016, utilizado
para regulamentar a lei municipal, a ADI o considerou como “norma inapta”,
incapaz de gerar efeitos, já que o subsídio de agentes públicos municipais pode
ser alterado exclusivamente por meio de lei municipal de iniciativa do Poder
Legislativo, nunca por meio de decreto.
As sustentações do Ministério Público foram acatadas
integralmente pelo relator da ADI no Tribunal de Justiça, desembargador Ronaldo
Eurípedes, o qual teve seu voto acompanhado pelos demais integrantes do Pleno.
As normas municipais fixavam o subsídio do prefeito de
Riachinho em R$ 10 mil, o do vice-prefeito em R$ 5 mil e o dos secretários em
R$ 2.200,00 no período compreendido 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de
2020. A alteração dos valores foi proposta pelo ex-prefeito Fransérgio Alves
Rocha.