Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 11ª e da 27ª Promotoria de Justiça da Capital, resultou na determinação judicial no sentido de obrigar a Prefeitura de Palmas a implantar, até o dia 30 de maio de 2018, um Centro de Atenção Psicossocial para crianças e adolescentes (CAPS i), bem como uma Unidade de Acolhimento (UAI).
De acordo com as promotoras de Justiça Zenaide Aparecida da Silva e Maria Roseli de Almeida Pery, os levantamentos feitos pelo MPE constataram que o município de Palmas não dispõe de um programa específico para o tratamento de crianças e adolescentes portadores de transtornos mentais graves ou dependentes de álcool, crack e outras drogas. Tendo em vista a população de cerca de 280 mil habitantes, Palmas preenche os critérios definidos pelo Ministério da Saúde para implementação deste tipo de CAPS.
Acrescenta ainda que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 615, de 15 de abril de 2013, instituiu incentivos financeiros para a construção de Centros de Atenção Psicossocial e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a Rede de Atenção Psicossocial, alegando que não cabe ao município de Palmas justificar a não instalação do CAPS i sob o argumento de que faltam recursos necessários.
Caso o município não cumpra a decisão judicial, estará sujeito à aplicação de multa de até R$ 800 mil, cujo valor deverá ser revertido ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palmas.