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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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Está previsto para a próxima quinta-feira, 15 de março, no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0003484-06.2017.827.0000 que contesta dispositivos de Leis municipais que embasaram a transposição de servidores ocupantes do cargo de Analista Técnico-Jurídico, vinculado ao Quadro Geral da Prefeitura de Palmas, para o cargo distinto de Procurador do Município, sem prévia aprovação em concurso público.

Os dispositivos das leis municipais nº 1.956/13 (art. 17), nº 1.460/07 (arts. 1º e 4º), nº 1.428 (arts. 2º, caput, e §2º), bem como o art. 1º, Tabela I da Portaria Conjunta nº 01/2013 e o ato de enquadramento nº 001/2004 são alvos da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Isso porque, segundo a ação, os referidos dispositivos atacados promoveram a transposição, sem concurso público (provimento derivado), de Analistas Técnicos Jurídicos do Município de Palmas para o cargo de Procurador Municipal, o qual possui requisitos de ingresso, atribuição e remuneração totalmente distintos quando comparados com o cargo de Analista Jurídico.

De acordo com a Ação, é evidente a manifesta violação da Súmula Vinculante n. 43 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Com a proximidade do julgamento, a Associação dos Procuradores Municipais de Palmas (APROMP), entidade de classe que congrega os Procuradores do Município de Palmas, aprovados em concurso público específico para o cargo, emitiu declaração afirmando que “confia no julgamento de mérito de forma imparcial e isenta pelo Egrégio Tribunal de Justiça e a consequente declaração de inconstitucionalidade das leis municipais atacadas que promoveram a ilegal e imoral transposição de servidores ocupantes do cargo de analista jurídico no cargo totalmente distinto de Procurador do Município, que possui requisitos de ingresso, remuneração e atribuições mais complexas, em nada se confundindo com o cargo de analista jurídico”, conclui a Associação.