O Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Tocantins (SEET) terá de refazer todo o processo eleitoral para sucessão da diretoria da entidade. A decisão, do juiz do Trabalho Edson Bianchi Loureiro, atendeu pedido da pré-candidata de oposição Antônia Regia Faustino Costa.
Representada pelo advogado Allander Quintino Moreschi, Antônia Regia ingressou com uma ação anulatória de normas estatutárias e eleitorais sindicais.
Conforme a decisão há claras ilegalidades e inconstitucionalidades no regimento eleitoral pela diretoria do SEET, comandada por Claudean Pereira Lima. “Consigno, ainda, a existência de outros trechos/artigos inconstitucionais, como por exemplo, os que impõem causa de inelegibilidade ao filiado que "tiver movido indevidamente ação judicial ou manifestação de qualquer natureza ou testemunhado em desfavor do sindicato (vide art. 54, j, do Estatuto Social de 2015)", ressaltou o magistrado.
Para o juiz, o Estatuto Social elaborado em 2015 pela atual diretoria “cria dificuldades/obstáculos à participação sindical dos filiados e a salutar concorrência entre chapas (pilar da democracia)”.
Ele cita como exemplos o artigo 15 do documento que reduz de cinco para três dias o tempo de inscrição de chapas e divulgação do pleito; o artigo 53 que tem uma série de regras restritivas ao registro das candidaturas, que não existiam nos outros estatutos e o artigo 51, que dá todos os poderes para o presidente do sindicato, réu na ação, designar os membros da Comissão Eleitoral.
“Nesse contexto, destaco que o conjunto de vícios apontados constitui violação direta aos princípios democrático e republicano, pois os princípios que norteiam o direito sindical exigem a observância da razoabilidade e da democracia interna. Além disso, como acima fundamentado, há no Estatuto atacado inúmeras regras que podem propiciar a prorrogação indefinida do mandato dos que estão na direção do sindicato, dentre as quais destaco a que confere poderes ao presidente (em regra candidato a reeleição) a indicação da Comissão Eleitoral, que, por sua vez, marca exíguos e estranhos prazos para realização do pleito, como por exemplo, o período de inscrição entre os dias 27/12/2017 e 02/01/2018 (período de festas de final de ano - vide edital de convocação de ID. 574668f)”, frisou o juiz na sentença.
O Estatuto de 2015 foi a base do Regimento Eleitoral atual que também foi anulado. Na decisão, o magistrado manda restabelecer a vigência do Estatuto Social de 2014 e determina elaboração de novas regras para a sucessão no sindicato, que respeitem “a participação dos filiados e o direito à concorrência entre chapas”.
Para Antônia Regia, a justiça foi clara ao dizer que o SEET preparava um processo vicioso, com problemas e com o objetivo de perpetuar no poder os atuais dirigentes. “O sindicato precisa cumprir as regras básicas e respeito à democracia para, com isso, ter força para lutar pelos direitos da categoria. Estamos prontos para uma disputa correta na nossa entidade”, destacou a pré-candidata.