Uma lei municipal da Prefeitura de Couto Magalhães atribuiu, em 2011, a uma escola rural o nome de “Presidente Lula da Silva”. A medida foi questionada essa semana pelo Ministério Público Estadual (MPE) que ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de urgência, contra o município, pedindo a nulidade da lei.
Segundo o promotor de justiça, Guilherme Cintra Deleuse, a lei viola os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, já que deu nome de pessoa viva a uma instituição pública.
Destacou ainda que o interesse público é objeto a ser buscado quando da realização de qualquer atividade administrativa, dessa forma, atribuir o nome de pessoas vivas a pontes, edifícios, escolas, maternidades, ruas, bairros, dentre outros locais públicos, é uma medida de autopromoção. “Nosso objetivo é fazer cumprir a lei e evitar a perpetuação de homenagens concedida a pessoas vivas, atribuindo-lhes os seus nomes a bens públicos, utilizando a máquina pública para a promoção pessoal”, disse.
Na Ação, o MPE ainda pede que a justiça proíba o município de denominar a escola do campo, na zona rural de Couto Magalhães, com nome de pessoa viva e que determine a aplicação de multa diária de R0 mil por descumprimento de decisão.