Acatando petição da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), o juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas/TO determinou que o Estado regularize o abastecimento de somatropina a todos os pacientes que necessitam desta medicação. A decisão é desta quarta-feira, 25, e determina o prazo de cinco dias para o seu cumprimento de forma imediata e ininterrupta.
O medicamento somatropina é necessário para o tratamento de pessoas com hipopituitarismo, doença conhecida pela deficiência de hormônio do crescimento, entre outras situações causadas quando a glândula hipófise não produz um ou mais hormônios em quantidade suficiente para o organismo.
De acordo com o Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa) da DPE-TO, já existe uma sentença no processo que trata do abastecimento do referido medicamento condenando o Estado a regularizar a situação, no entanto, não está sendo cumprida.
“Foi noticiado a este Núcleo que a Secretaria Estadual da Saúde não está disponibilizando a medicação somatropina para os pacientes que fazem uso do fármaco. Em apenas dois dias recebemos pelo menos 13 emails noticiando a falta do medicamento, desde o mês de março, na Assistência Farmacêutica do Estado do Tocantins”, pontuou o coordenador do Nusa, defensor público Arthur Luiz de Pádua Marques.
Além de abastecer os pacientes no prazo de cinco dias, o Estado deve comprovar o estoque mínimo de dois meses de medicação, cumprindo a sentença nos autos do processo nº 0021370-13.2016.827.2729, assim como juntar o último contrato de compra do fármaco e a lista total de pacientes que fazem um uso da medicação no Tocantins.
Segundo a decisão, em caso de eventual descumprimento, aplica-se multa diária no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil na pessoa do secretário estadual da Saúde, sem prejuízo das demais sanções penais e administrativas. “O Estado também deve apresentar cópia de pelo menos três orçamentos com o valor da aquisição para eventual bloqueio se não cumprir a decisão no prazo”, pontuou o defensor público.